Isenção do Imposto de Renda para Portadores de Carcinoma in Situ da Mama
A isenção do imposto de renda por carcinoma in situ da mama é um direito previsto na legislação brasileira, embora muitas vezes desconhecido pelos beneficiários. Segundo a Lei nº 7.713/88, pessoas aposentadas, pensionistas ou militares reformados com diagnóstico de doenças graves têm direito à dispensa do IR sobre seus proventos.
Apesar de o termo “carcinoma in situ” não estar explicitamente listado na lei, a jurisprudência entende que se trata de uma forma inicial de neoplasia maligna, doença expressamente contemplada na legislação. Neste artigo, explicamos como garantir esse direito e recuperar valores pagos indevidamente.
O que é carcinoma in situ da mama?
O carcinoma in situ da mama é uma forma precoce de câncer, em que as células malignas ainda não invadiram os tecidos adjacentes. Embora muitas vezes seja tratado com sucesso, ele é considerado um estágio inicial de neoplasia maligna e exige atenção médica contínua.
Seu diagnóstico precoce e tratamento visam evitar a progressão da doença. Mesmo sendo um estágio inicial, o impacto físico e psicológico é significativo — e por isso, juridicamente, há reconhecimento do direito à isenção.
O que diz a Lei 7.713/88 sobre a isenção?
O artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/88 estabelece a isenção do imposto de renda sobre aposentadorias, pensões e reformas recebidas por pessoas com doenças graves, incluindo “neoplasia maligna”.
A jurisprudência e pareceres técnicos entendem que o carcinoma in situ é uma forma de neoplasia maligna em estágio inicial. Por isso, mesmo que o laudo não mencione expressamente “câncer”, é possível garantir o direito com base nos fundamentos médicos e legais corretos.
Passo a passo para solicitar a isenção
- Obtenha um laudo médico com CID-10 correspondente (como D05.1 ou D05.9) e a data do diagnóstico;
- Comprove que seus rendimentos são de aposentadoria, pensão ou reforma;
- Reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de rendimentos, laudo médico);
- Escolha entre o pedido administrativo ou judicial, com o apoio de advogado;
- Acompanhe o processo e, em caso de negativa, recorra à via judicial.
Documentos necessários
- Laudo médico com CID D05.1, D05.9 ou outro compatível com carcinoma in situ;
- RG e CPF do requerente;
- Comprovante de aposentadoria ou pensão (extrato do INSS ou do órgão pagador);
- Declaração de imposto de renda dos últimos anos (para solicitar restituição);
- Formulário ou requerimento administrativo (caso opte pela via administrativa).
FAQ: Perguntas Frequentes
Carcinoma in situ dá direito à isenção do imposto de renda?
Sim. Embora a lei mencione “neoplasia maligna”, a jurisprudência entende que o carcinoma in situ é uma forma inicial de câncer e garante o direito à isenção.
Preciso estar em tratamento ou ter a doença ativa?
Não. A lei exige apenas o diagnóstico da doença. Mesmo após cirurgia ou tratamento, o direito se mantém enquanto houver sequelas ou controle médico contínuo.
É possível recuperar os valores pagos nos últimos anos?
Sim. É possível solicitar a restituição do IR pago nos últimos 5 anos, desde que haja laudo com data de diagnóstico retroativa dentro desse período.
É melhor pedir administrativamente ou judicialmente?
A Receita Federal costuma negar pedidos quando o laudo não utiliza expressamente a expressão “neoplasia maligna”. Por isso, a via judicial é mais segura e definitiva em muitos casos.
Erros comuns que levam à negativa do pedido
- Laudo médico sem CID ou com linguagem genérica (ex: “tumor”);
- Pedido feito por pessoa ainda na ativa profissionalmente;
- Falta de comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma.
Outros direitos de quem possui carcinoma in situ
- Prioridade em processos judiciais e administrativos;
- Isenção de tributos como IPI, ICMS e IPVA (dependendo do estado);
- Aposentadoria por invalidez (em situações mais graves ou com sequelas);
- Acesso a medicamentos gratuitos via SUS ou ações judiciais.
Conclusão: Garanta seu direito com apoio especializado
Mesmo sendo uma condição precoce, o carcinoma in situ da mama dá direito à isenção do imposto de renda. A legislação e a jurisprudência reconhecem esse direito como forma de proteção social ao paciente.
Contar com o suporte de um advogado especialista em isenção por doença grave é fundamental para agilizar o processo, garantir a segurança jurídica e recuperar valores já pagos à Receita Federal.
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Dutra Bitencourt Advocacia
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Respostas de 4
Boa noite, tenho uma dúvida sobre o carcinoma in situ; tive câncer de mama no ano de 2000 , sendo feita mastectomia total e esvaziamento total dos gânglios, nunca pedi isenção até porque não tinha conhecimento deste benefício. Consultando advogados mais tarde me foi dito que nao era o caso devido ser o câncer in situ, incisive a mastologia informou isso.
Qual seria sua opinião?
Boa tarde, Sonia! Tudo bem? De fato, o carcinoma “in situ” acaba tendo um tratamento diferente muitas vezes. No entanto, já tivemos vários casos de clientes que conseguiram o benefício com esse diagnóstico, portanto, existe sim a possibilidade da senhora conseguir sua isenção. Caso tenha interesse em mais informações, nosso WhatsApp é (51) 98218-3503.
Minha esposa foi diagnosticada com carcinoma “in situ” na mama. O pedido de isenção foi deferido, mas com data de validade de 5 anos. De acordo com a sumula 627 do STJ, a isenção deveria ser permanente. Isso procede?
Olá, Jorge! Tudo bem? Isso mesmo, a isenção não tem prazo de validade, por isso sempre recomendamos o pedido judicial, que concede a isenção de maneira vitalícia. Caso o senhor queira entrar em contato conosco, o nosso whatsapp é (51) 98218-3503.