A isenção do imposto de renda abrange aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada que apresentem diagnostico de, pelo menos, uma das doenças graves previstas pela Lei 7.713/88.
Quando se trata de cardiopatia, a isenção é apenas concedida aos casos graves, e tal comprovação se dará através de exames e laudo médico que demonstrem a gravidade da cardiopatia.
Isso porque a cardiopatia é um gênero, da qual se engloba diversas doenças, dentre elas a cardiopatia congênita, hipertensiva, válvulas, isquêmica e doenças do miocárdio. Abaixo segue um resumo de cada uma das cardiopatias:

Cardiopatia congênita
Presente no indivíduo desde o momento de seu nascimento, casos mais graves da enfermidade costumam ser identificados minutos após o nascimento do bebê, enquanto situações menos severas podem ser diagnosticadas quando o paciente atinge a idade adulta.
Cardiopatia hipertensiva
Relacionada a hipertensão, conhecida popularmente como “pressão alta”. Doença que desregulada pode sobrecarregar o coração e os vasos sanguíneos.
Cardiopatia isquêmica
Relacionada com o estreitamento das artérias do coração, especialmente devido ao acúmulo de gordura. A doença é uma das principais causas de infarto do miocárdio.
Cardiopatia de válvulas
O coração é um músculo que depende de quatro válvulas para bombear sangue para todo o corpo, essa cardiopatia se manifesta quando uma dessas quatro válvulas apresenta problema.
Doenças do miocárdio
São aquelas doenças que envolvem algum problema no músculo do coração, gerando dificuldade de o coração bombear sangue para o resto do corpo.
Importante mencionar que mesmo diante do controle da cardiopatia através de medicação ou procedimento cirúrgico, ainda assim o Requerente faz jus à isenção. Isso porque o benefício é justamente concedido para ajudar nos custos do tratamento.
Logo, para usufruir do benefício o aposentado ou pensionista tem dois caminhos a percorrer. Poderá requerer o benefício administrativamente diretamente no Órgão previdenciário competente ou requerer diretamente na via judicial.
Em regra, a via administrativa é mais burocrática e morosa, exigindo inclusive perícia médica a ser realizada por médicos do Órgão previdenciário competente. Já a via judicial se demonstra mais célere e basta que o indivíduo apresente exames médicos e laudos suficientes para comprovar que sua cardiopatia é grave.
Conclusão
Portanto, se você apresenta uma das doenças acima mencionadas, saiba que tem direito à isenção do valor pago no imposto de renda.



