O benefício da isenção do imposto de renda está previsto expressamente na Lei 7.713/88.
Por se tratar de uma legislação que versa sobre Direito Tributário, segue um princípio do direito, chamado de Princípio da Taxatividade.
Esse princípio menciona que é necessário que haja uma previsão expressa de um direito ou dever, ou seja, não é possível realizar interpretações da lei, de modo a ampliar o direito.
Assim sendo, é uma via de mão dupla. O Fisco não pode cobrar impostos que não estejam previstos em lei, por sua vez, os contribuintes não podem se beneficiar de direitos que também não estejam expressos na lei.
Dito isso, a legislação da isenção do imposto de renda, quando trata desse benefício, deixa claro quais são os requisitos para consegui-lo.
É necessário ser aposentado, pensionista, militar reformado ou na reserva bem como ter tido um dos 18 diagnósticos previstos na legislação.
Com base no que falamos, caso o contribuinte não se enquadre em uma dessas situações e não tenha tido o diagnóstico de uma das doenças trazidas pela lei, não será possível conseguir o benefício.
Por fim, a Lei não coloca como requisito a ter a doença no momento do pedido, nem sequer sintomas da doença, por conta disso é possível conseguir a isenção mesmo em caso de doenças curadas ou assintomáticas.
Quando meu benefício passa a valer?
Conforme dito acima, são 2 os requisitos da isenção do imposto de renda.
- Ter um benefício previdenciário (aposentadoria; pensão; reforma ou reserva militar);
- E ter sido diagnosticado com uma das doenças trazidas pela Lei nº 7.713/88.
No entanto, quando a minha isenção se inicia? A partir da aposentadoria, ou do meu diagnóstico.
Isso é importante para o fim de buscar a restituição do imposto de renda.
O contribuinte isento, além de parar de pagar imposto de renda sobre esses rendimentos citados, também pode recuperar todo o imposto de renda pago nos últimos 05 anos, sobre os recebimentos passíveis de isenção (aposentadoria, pensão, …).
Para efeitos da restituição do imposto de renda, a data a ser considerada é a data do diagnóstico.
Portanto, se a data do benefício previdenciário for anterior a data do diagnóstico, é a do diagnóstico que irá determinar a data passível de restituição.
Exemplo: Um contribuinte aposentou-se em Outubro de 2015. Foi diagnosticado com Neoplasia Maligna em Outubro de 2018. Realizando o pedido da isenção do imposto de renda em Outubro de 2022, ele poderá buscar a restituição do imposto de renda pago sobre sua aposentadoria de Outubro de 2018 (data do diagnóstico) até Outubro de 2022.
Desde quando posso restituir meu imposto de renda pago?
Ainda nesse sentido, é importante frisar que mesmo que haja um laudo oficial, seja uma perícia do INSS ou judicial, a data que importará para restituir o imposto é a data em que o contribuinte foi diagnosticado, não a data da emissão do laudo oficial.

Isto é, o contribuinte que foi diagnosticado em Outubro de 2018, realizando o pedido em Outubro de 2022, se realizar uma perícia em Dezembro de 2022, o benefício vale desde Outubro de 2018, independente da data da perícia.
Constantemente recebemos inúmeras perguntas sobre a necessidade de laudos e diagnósticos mais recentes da doença como requisito para conseguir o benefício, no entanto o mais importante é ter em mãos os documentos mais antigos.
Por conta da possibilidade de restituir os valores pagos de imposto de renda em até 05 anos desde a data do pedido, é importante buscar os documentos médicos mais antigos, pois com isso será possível retroagir a isenção até a data mais anterior possível, obtendo a máxima restituição em cada caso.