O que muda em 2026 com a nova regra do Imposto de Renda?

Com a chegada do Ano Novo, surgem resoluções e promessas pessoais de mudança. Mas, você sabia que existe uma verdadeira revolução tributária que está por vir?

A partir de 2026, entra em cena uma nova regra do Imposto de Renda que altera de forma profunda a vida financeira de milhões de brasileiros: quem ganha até R$5 mil reais por mês deixa de pagar Imposto de Renda, enquanto as altas rendas passam a ter uma tributação adicional sobre lucros e dividendos. A lei foi sancionada em 26 de novembro de 2025, após aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Neste artigo, vamos explicar, em linguagem direta, sobre cada ponto dessa mudança.
O que muda em 2026 com a nova regra do Imposto de Renda?

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O que é a nova regra do Imposto de Renda que começa em 2026?

A nova lei de Imposto de Renda, sancionada em 26 de novembro de 2025, ampliou a faixa de isenção total do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil reais por mês. Além disso, criou descontos parciais para rendimentos até R$ 7.350,00 reais, beneficiando cerca de 15 milhões de brasileiros, entre totalmente isentos e contribuintes que terão redução no imposto devido.

Em troca, a lei aumentou a tributação de altas rendas, com foco em lucros e dividendos, a partir de R$ 600.000,00 reais por ano, com alíquota adicional progressiva que pode chegar a 10 por cento. Estima-se que cerca de 140 mil contribuintes de alta renda sejam afetados.

Em resumo:

  • Base da pirâmide: mais renda livre no bolso de quem ganha até R$ 5 mil.
  • Topo da pirâmide: maior contribuição de quem tem rendas elevadas, sobretudo via lucros e dividendos.

Quando as mudanças começam a valer, na prática?

Aqui entra um ponto que gera bastante confusão.

A lei passa a valer a partir de 01 de janeiro de 2026.

Mas a declaração de Imposto de Renda sempre olha para o ano anterior. Então:

  • Declaração de 2026: ainda se refere à renda de 2025.
    • Quem recebeu R$ 5 mil reais por mês em 2025 ainda será avaliado pelas regras antigas e, em regra, continua obrigado a declarar se ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis vigente para o ano-base 2025.
  • Declaração de 2027: é a primeira que enxerga integralmente a nova tabela, porque se refere à renda de 2026, já sob a vigência da lei nova.

Ou seja:

A lei entra em vigor em 2026, mas o “alívio completo” na declaração só aparece mesmo na entrega de 2027, com base na renda de 2026.

Quem ganha até R$ 5 mil reais: deixa de pagar, mas continua declarando?

Essa é a pergunta de um milhão de reais.

A resposta precisa separar duas coisas diferentes:

  1. Pagar Imposto de Renda
  2. Ser obrigado a entregar a declaração

1. Pagar Imposto de Renda

A partir de 2026, quem tiver renda mensal de até R$ 5.000,00 reais em salários, aposentadorias ou outros rendimentos tributáveis sujeitos à tabela:

  • fica isento do pagamento de Imposto de Renda sobre esses valores.

Isso significa, na prática, que quem hoje tem desconto na fonte nessa faixa deixa de ter essa retenção mensal a partir de 2026.

2. Entregar ou não a declaração

Já a obrigatoriedade de declarar depende de um conjunto de critérios definidos todo ano pela Receita Federal: valor total de rendimentos, patrimônio, operações em bolsa, ganho de capital, participação em empresa, entre outros.

Em outras palavras:

A isenção é sobre pagar imposto, não significa automaticamente estar dispensado de declarar.

Por isso, mesmo com a nova regra, será essencial conferir, todo ano, as normas de obrigatoriedade da declaração publicadas pela Receita.

Como fica a nova tabela de Imposto de Renda para salários?

De forma simplificada, a nova tabela mensal para rendimentos tributáveis funciona assim:

  • Até R$ 5.000,00
    • Isenção total do Imposto de Renda.
  • Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 
    • redução parcial do imposto devido: quanto menor o salário dentro dessa faixa, maior o desconto; quanto mais se aproxima de R$ 7.350,00, menor o benefício.
  • Acima de R$ 7.350,00
    • Voltamos ao sistema atual de alíquotas progressivas (7,5 por cento, 15 por cento, 22,5 por cento e 27,5 por cento), sem novos descontos.

Essa “escadinha” foi desenhada para:

  • dar alívio total a quem recebe até R$ 5.000,00;
  • reduzir parcialmente o imposto de uma faixa intermediária;
  • manter inalterada a tributação de quem ganha acima de R$ 7.350,00.

O governo estima que, com isso, aproximadamente 10 milhões de pessoas passem a ser totalmente isentas e outras 5 milhões tenham redução do imposto, totalizando 15.000.000 de beneficiados diretamente pela nova tabela.

O que muda para quem recebe lucros e dividendos (altas rendas)?

Para compensar a perda de arrecadação causada pela ampliação da isenção, a lei criou uma tributação mínima para altas rendas, especialmente sobre lucros e dividendos.

Em linhas gerais:

  • Quem recebe rendimentos anuais acima de R$ 600.000,00 reais
    • passa a ter uma alíquota adicional de Imposto de Renda, que cresce de forma progressiva até 10 por cento.
  • A partir de R$ 1.200.000,00 reais por ano,
    • a alíquota adicional chega ao teto de 10 por cento.

Essa tributação:

  • incide sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas, incluindo remessas ao exterior em muitos casos;
  • é, em grande parte, retida na fonte pela empresa que distribui os dividendos, com ajustes depois na Declaração de Ajuste Anual;
  • vem acompanhada de regras para evitar que a soma do imposto pago pela empresa e pelo sócio ultrapasse determinados percentuais, sob pena de gerar direito à restituição.

Na prática, o recado é claro:

  • A renda do trabalho e de aposentadorias até R$ 5.000,00 reais ganha alívio.
  • A renda de capital, via lucros e dividendos elevados, passa a sofrer tributação extra.

Exemplos práticos de economia no bolso

  • Quem ganha R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês
    • passa a ter uma economia anual na casa de centenas de reais, na comparação com a regra antiga.
  • Quem ganha R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
    • tem uma economia anual que já se aproxima da casa dos milhares de reais.
  • Quem ganha R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
    • deixa de pagar imposto nessa faixa e, dependendo da situação, pode chegar perto de algo como um “décimo quarto salário” de economia ao final do ano.

Esses números são aproximados e partem de simulações padrão (sem considerar dependentes, previdência privada, despesas médicas, entre outros fatores). Para um cálculo fino, será necessário olhar caso a caso.

Perguntas frequentes sobre a nova regra do IR

1. Ganho até R$ 5 mil. Em 2026 ainda vou ter desconto de IR no holerite?

Depende de qual ano estamos falando:

  • Em 2025, com a lei ainda não em vigor, pode haver desconto na fonte conforme a tabela vigente.
  • A partir de 01 janeiro 2026, a nova tabela passa a valer e não deve haver desconto de IR para rendimentos mensais até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), desde que sejam rendimentos tributáveis enquadrados na tabela.

2. Em 2026 eu ainda vou precisar entregar a declaração?

A Declaração de 2026 se refere à renda de 2025, portanto ainda segue as regras de obrigatoriedade atuais. Quem recebeu rendimentos acima do limite anual definido para 2025 provavelmente continuará obrigado a declarar, mesmo que, no futuro, venha a ser isento de imposto a pagar.

Para 2027 em diante, será preciso acompanhar as instruções da Receita Federal para saber:

  • qual será o novo limite anual de rendimentos que obriga à declaração;
  • se haverá mudanças nas regras de dispensa para quem tem renda exclusiva até R$ 5.000,00 reais e situação patrimonial bem simples.

3. Recebo salário e também lucros e dividendos. Vou ser duplamente tributado?

A lógica da lei é somar as rendas para verificar:

  • se você se enquadra na faixa de isenção/benefício na tabela salarial;
  • e, separadamente, se entra na faixa de tributação adicional de dividendos (acima de R$ 600.000,00 por ano).

Os valores retidos na fonte tanto no salário quanto nos dividendos entram na conta da Declaração de Ajuste Anual. Ali será feito o acerto final: se houve imposto a mais, há restituição; se houve a menos, haverá complemento a pagar.

O que fazer ainda em 2025 para se preparar

Alguns cuidados práticos podem ajudar a atravessar essa transição com mais tranquilidade:

  • Organizar a documentação de 2025
    • Holerites, informes de rendimentos, extratos bancários, informes de aplicações financeiras, recibos de despesas dedutíveis.
  • Revisar a forma de recebimento de renda em 2026
    • Salários, pró-labore, lucros, dividendos: cada componente terá um tratamento diferente na nova lei.
  • Acompanhar as instruções da Receita Federal
    • Especialmente as regras de obrigatoriedade da declaração a partir da declaração de 2027.
  • Planejar o orçamento pessoal
    • Quem vai deixar de ter desconto na fonte pode, por exemplo, reservar parte desse “alívio” para criar uma reserva financeira ou reduzir dívidas.

Ano Novo, regra nova: e mais responsabilidade com o próprio dinheiro

A nova regra do Imposto de Renda que começa a valer em 2026 é uma das mudanças mais importantes dos últimos anos na tributação da renda no Brasil:

  • isenta do pagamento do imposto quem ganha até R$ 5.000,00 reais por mês;
  • reduz parcialmente o imposto até R$ 7.350,00 reais;
  • mantém inalterada a tributação acima disso;
  • e aumenta a carga sobre lucros e dividendos elevados, a partir de R$ 600.000,00 reais por ano, com alíquota adicional de até 10 por cento.

Ano Novo, vida nova e, agora, regra nova de Imposto de Renda. Entender essas mudanças é o primeiro passo para tomar decisões mais conscientes sobre trabalho, investimentos, distribuição de lucros e organização financeira.

Se você tem renda próxima dos novos limites, recebe dividendos ou possui uma situação mais complexa, vale a pena acompanhar de perto as publicações oficiais da Receita Federal e buscar orientação de confiança para ajustar seu planejamento a partir de 2026.

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