Esquizofrenia: Isenção e Restituição do Imposto de Renda

Esquizofrenia: Isenção e Restituição do Imposto de Renda

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Você sabia que pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas portadoras de esquizofrenia têm direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes desses benefícios previdenciários?

É isso mesmo! A Lei Federal 7.713/88 prevê o direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos previdenciários para quem possuir doença grave de alienação mental, como a esquizofrenia.

Os critérios para solicitar a isenção são:

  • ser aposentado(a), reformado(a) ou pensionista;
  • e apresentar laudo médico, com a CID da doença, detalhando o quadro clínico do(a) paciente.

A legislação não impõe limite aos valores isentos de tributação, logo, a isenção abarca todo o valor do benefício previdenciário do portador da moléstia.

Ainda, conforme decisão do STJ, o direito à isenção se aplica às previdências privadas e aos valores a título de complementação da aposentadoria.

Além do direito à isenção, a lei também permite a solicitação de restituição dos valores pagos indevidamente, desde que observado o período prescricional de cinco anos.

É importante lembrar que a concessão da isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF.

COMO SOLICITAR?

A solicitação de isenção de imposto de renda pode ser realizada por via administrativa ou judicial, facultado ao contribuinte escolher a opção mais benéfica.

É aposentado, pensionista ou militar reformado e tem alguma doença grave?
Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

O procedimento administrativo é gratuito e pode ser feito diretamente pelo INSS ou órgão responsável sem a necessidade de advogado(a). No entanto, a concessão da isenção não é definitiva, podendo ser retomado o desconto posteriormente, além de não permitir a cobrança dos valores retroativos.

Já a via judicial não é gratuita e pede a representação de um(a) advogado(a), mas a concessão da isenção é definitiva e há a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, desde a data do diagnóstico.

COMO COMPROVAR A DOENÇA?

Independentemente da via escolhida, é preciso se atentar ao laudo médico. O documento deve apresentar a:

  • Descrição do quadro clínico do(a) paciente;
  • CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença;
  • Data do diagnóstico;
  • Assinatura do médico responsável.

É OBRIGATÓRIO FAZER O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO?

Não. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o(a) contribuinte de ajuizar ação requerendo a isenção da tributação do imposto de renda sobre seus proventos previdenciários.

PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO IMPEDE AÇÃO JUDICIAL?

Não. Caso o órgão responsável cometa algum equívoco e negue a concessão da isenção, ou demore para analisar o pedido, é possível propor uma ação judicial com prioridade de tramitação.

Nós auxiliamos aposentados e pensionistas que desejam obter a isenção do imposto de renda, inclusive, em casos de esquizofrenia. Se quiser conversar conosco, entre em contato agora.

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Respostas de 6

  1. Olá!

    Eu devo estar aposentado, certo?

    Estou há mais de um ano afastado, por transtorno esquizoafetivo (CID-10 F25).

    Tenho algum direito? Estou na ativa ainda, afastado, porém

  2. Meu pai tem esquizofrenia com apontamento em laudos desde 2011, cid F20. É possivel solicitar a devolução retroativa do IR que ja foi descontado dele ?

    1. Olá, Euzebio. A legislação cita a alienação mental como um dos diagnósticos que podem isentar o imposto de renda. Alienação mental, para o Judiciário hoje, seria a perda da capacidade civil, a dependência de terceiros para alguns atos da vida. Caso o seu pai se enquadre nisso, é possível sim solicitar a isenção do imposto. Se o senhor tiver interesse em algum auxílio, entre em contato com o nosso whatsapp (51) 99988-3503, será um prazer ajudá-los!

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