Você sabia que pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas portadoras de esquizofrenia têm direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes desses benefícios previdenciários?
É isso mesmo! A Lei Federal 7.713/88 prevê o direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos previdenciários para quem possuir doença grave de alienação mental, como a esquizofrenia.
Os critérios para solicitar a isenção são:
- ser aposentado(a), reformado(a) ou pensionista;
- e apresentar laudo médico, com a CID da doença, detalhando o quadro clínico do(a) paciente.
A legislação não impõe limite aos valores isentos de tributação, logo, a isenção abarca todo o valor do benefício previdenciário do portador da moléstia.
Ainda, conforme decisão do STJ, o direito à isenção se aplica às previdências privadas e aos valores a título de complementação da aposentadoria.
Além do direito à isenção, a lei também permite a solicitação de restituição dos valores pagos indevidamente, desde que observado o período prescricional de cinco anos.
É importante lembrar que a concessão da isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF.
COMO SOLICITAR?
A solicitação de isenção de imposto de renda pode ser realizada por via administrativa ou judicial, facultado ao contribuinte escolher a opção mais benéfica.

O procedimento administrativo é gratuito e pode ser feito diretamente pelo INSS ou órgão responsável sem a necessidade de advogado(a). No entanto, a concessão da isenção não é definitiva, podendo ser retomado o desconto posteriormente, além de não permitir a cobrança dos valores retroativos.
Já a via judicial não é gratuita e pede a representação de um(a) advogado(a), mas a concessão da isenção é definitiva e há a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, desde a data do diagnóstico.
COMO COMPROVAR A DOENÇA?
Independentemente da via escolhida, é preciso se atentar ao laudo médico. O documento deve apresentar a:
- Descrição do quadro clínico do(a) paciente;
- CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença;
- Data do diagnóstico;
- Assinatura do médico responsável.
É OBRIGATÓRIO FAZER O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO?
Não. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o(a) contribuinte de ajuizar ação requerendo a isenção da tributação do imposto de renda sobre seus proventos previdenciários.
PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO IMPEDE AÇÃO JUDICIAL?
Não. Caso o órgão responsável cometa algum equívoco e negue a concessão da isenção, ou demore para analisar o pedido, é possível propor uma ação judicial com prioridade de tramitação.
Nós auxiliamos aposentados e pensionistas que desejam obter a isenção do imposto de renda, inclusive, em casos de esquizofrenia. Se quiser conversar conosco, entre em contato agora.




Respostas de 6
O site é esclarecedor. É excelente e elucidativo.
Obrigado pelo comentário, Vilnair!
Olá!
Eu devo estar aposentado, certo?
Estou há mais de um ano afastado, por transtorno esquizoafetivo (CID-10 F25).
Tenho algum direito? Estou na ativa ainda, afastado, porém
Olá, Cezar! Tudo bem? O benefício não se limita a aposentados, mas infelizmente, é necessário receber uma aposentadoria, pensão ou previdência privada ou complementar. Espero ter ajudado!
Meu pai tem esquizofrenia com apontamento em laudos desde 2011, cid F20. É possivel solicitar a devolução retroativa do IR que ja foi descontado dele ?
Olá, Euzebio. A legislação cita a alienação mental como um dos diagnósticos que podem isentar o imposto de renda. Alienação mental, para o Judiciário hoje, seria a perda da capacidade civil, a dependência de terceiros para alguns atos da vida. Caso o seu pai se enquadre nisso, é possível sim solicitar a isenção do imposto. Se o senhor tiver interesse em algum auxílio, entre em contato com o nosso whatsapp (51) 99988-3503, será um prazer ajudá-los!