Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave: Saiba Como Garantir Seu Direito pela Lei nº 7.713/88
A isenção do imposto de renda por doença grave é um direito previsto na Lei nº 7.713/88 e pode gerar alívio financeiro imediato para aposentados, pensionistas, militares reformados e pessoas que recebem previdência privada. Essa isenção alcança milhares de brasileiros que enfrentam condições de saúde sérias, mas muitos ainda não sabem que podem parar de pagar o IR e até receber valores de volta.
Se você foi diagnosticado com uma das doenças listadas pela legislação, saiba que é possível parar de pagar imposto de renda sobre aposentadoria e recuperar até 5 anos em valores pagos indevidamente. Nosso escritório pode te orientar de forma segura, rápida e 100% online.
Quem tem direito à isenção do imposto de renda por doença grave?
Tem direito à isenção de IR quem atende aos seguintes critérios:
- É aposentado, pensionista, militar reformado ou recebe previdência privada (como PGBL ou VGBL);
- Possui uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88;
- Apresenta laudo médico com CID e data do diagnóstico;
- Recebe rendimentos exclusivamente ligados à inatividade (não salários ou lucros).
Entre as doenças que garantem o direito estão: cardiopatia grave, HIV, esclerose múltipla, câncer, cegueira, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Veja a lista completa de doenças graves aqui.
Com nossa assessoria jurídica, você poderá:
- Confirmar se sua doença dá direito à isenção com base em jurisprudência atualizada;
- Organizar corretamente todos os documentos, inclusive laudo médico aceito pela Receita Federal ou INSS;
- Escolher entre via administrativa ou judicial — com apoio estratégico;
- Solicitar restituição do imposto de renda dos últimos 5 anos;
- Obter isenção definitiva sobre os seus proventos mensais.
Dúvidas frequentes sobre a isenção do IR por doença grave
Preciso ter sintomas para pedir a isenção?
Não. A isenção do imposto de renda por doença grave independe da manifestação de sintomas. Basta o diagnóstico e comprovação por laudo.
A via judicial é melhor do que a administrativa?
Na maioria dos casos, sim. A via judicial dispensa perícia administrativa, oferece isenção definitiva e possibilita restituição retroativa de valores pagos. A Receita Federal nem sempre concede o benefício de forma ampla administrativamente.
Quem recebe PGBL ou VGBL também tem direito?
Sim, desde que os valores tenham natureza previdenciária e o titular comprove a doença com documentos médicos.
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Dutra Bitencourt Advocacia
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Respostas de 4
por exemplo tendinite,tenosinovite, hérnia discal, doença degenerativa,perda auditivo, rompimento parcial tendão dois ombro não tem direito?
Olá, Abílio! Tudo bem? Os diagnósticos que o senhor informou não estão expressos na legislação como doenças que geram direito. No entanto, é necessário realizar uma análise minuciosa do seu caso, eventualmente o senhor possui algum sintoma, ou derivação das patologias, que possam se enquadrar nesse direito. Espero ter ajudado! Caso o senhor tenha interesse em mais informações, basta no chamar no whatsapp (51) 99988-3503.
A reforma tributaria atingiu os doentes ou que tiveram câncer e demais doentes, agora tem limite?
Olá, Carlos! Existe uma proposta do atual Governo para limitar essa Isenção de Imposto de Renda, mas isso ainda será votado.