Câncer curado pode isentar o Imposto de Renda de aposentados, militares inativos, pensionistas, ou titulares de previdências privada ou complementar.
Quem teve câncer está isento de Imposto de Renda?
Sim! Câncer curado também dá direito à isenção do Imposto de Renda!
De acordo com a Súmula 627 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário estar doente para ser beneficiado pela isenção, nos casos de neoplasia maligna (câncer) não é diferente:
“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
O objetivo é diminuir o sacrifício do aposentado/pensionista, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e medicações ministradas.”
Ou seja, o sucesso do tratamento da doença não afasta o direito ao reconhecimento ou à manutenção da isenção do imposto de renda.
Algumas doenças, como o câncer, demandam gastos financeiros constantes, tais como exames de controle e medicamentos, além do risco de recidiva (retorno) da doença.
Dessa forma, a isenção do Imposto de Renda, para pessoas que já tiveram câncer, surge como uma medida importante para garantir melhores condições financeiras e de saúde aos pacientes.
Quais tipos de câncer têm direito à isenção do IRPF?
A isenção abrange todos os tipos de câncer, uma vez que a Lei nº 7.713/1988 não estabelece distinções específicas.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a presença atual dos sintomas da doença não é um requisito para a concessão da isenção do imposto de renda, conforme previsto no inciso XIV do artigo 6º da mesma lei.
É importante ressaltar que é necessário apresentar um laudo médico ou exame que comprove a condição de neoplasia maligna, independentemente do tipo (como câncer de mama, leucemia, melanoma, entre outros).
Quais são os requisitos para conseguir a isenção?
Para fazer jus ao direito, é preciso preencher somente duas exigências, quais sejam:
- Ser aposentado, pensionista, militar reformado ou na reserva, titular de alguma previdência;
- Ter sido diagnosticado com neoplasia maligna em qualquer momento da vida, independente de estar com a doença no momento do pedido.
Além disso, é necessário apresentar um laudo médico que confirme o diagnóstico da neoplasia maligna ou de outra doença grave.
É possível restituir os valores de impostos de renda que já paguei?
Sim, é possível recuperar os valores pagos nos últimos 5 anos, nos quais você tinha direito à isenção (isto é, preenchia os dois requisitos), mas ela ainda não havia sido concedida.
Os pacientes que preenchem os critérios para a isenção do Imposto de Renda têm o direito de requerer o reembolso dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, uma vez que a isenção não é automaticamente aplicada.
Entretanto, é crucial apresentar evidências de que você preenchia os requisitos para a obtenção do benefício durante esse período. Isso inclui comprovar que estava recebendo aposentadoria ou pensão no momento em que foi diagnosticado com a doença.
Para tanto, recomenda-se o auxílio de um profissional especializado nesse tipo de pedido, o qual irá facilitar o procedimento de pedido e de restituição dos valores já pagos de imposto de renda.
Outras doenças graves também podem garantir Isenção do Imposto de Renda?
A situação é a mesma. A Súmula 627 do STJ abrange qualquer doença grave que tenha sido curada, desde que esteja explicitamente mencionada na legislação.
Entende-se que uma condição como essa resulta em despesas adicionais ao longo da vida, incluindo medicamentos caros e consultas médicas regulares. De fato, exames e avaliações periódicas são necessários para garantir que os sintomas permaneçam sob controle.
Como pedir isenção do Imposto de Renda por câncer?
Para solicitar a isenção do Imposto de Renda, existem duas formas: via administrativa e via judicial.

Via Administrativa
Deve ser requisitado ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, reforma ou pensão (INSS, União, Estado, Município e etc.). Depois, deve aguardar até o agendamento da perícia médica para comprovar a neoplasia. Se o diagnóstico for confirmado, a fonte pagadora suspenderá a taxação na aposentadoria ou pensão por um período determinado.
Via Judicial
Deve ser feito o pedido através de um processo judicial, onde um advogado conduz o procedimento, apresentando diretamente ao juiz o pedido de isenção. Se aprovado, o benefício é concedido “sem prazo de validade”, possibilitando ao interessado reaver os valores pagos injustamente nos últimos 05 anos. Essa via costuma ser a mais rápida e prática, por conta de seguir os entendimentos pacificados pelo Judiciário, como por exemplo a não obrigatoriedade do contribuinte passar por uma perícia médica (Súmula 598 do STJ).
Em ambas as vias é recomendado o auxílio de um advogado especializado, que irá facilitar o passo a passo para conseguir o benefício.
Ressaltando que a restituição pode ser solicitada apenas após tornar-se isento.



