Erros de advogados na Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: O Caso Real de Rosi
Você confiaria seu processo a alguém que pode te fazer perder um direito vitalício e ainda sair devendo para a União?
Foi exatamente isso que aconteceu com Rosi, uma pensionista com cardiopatia grave, que entrou com uma ação judicial pedindo a isenção do Imposto de Renda garantida pela Lei nº 7.713/88. O desfecho, no entanto, foi catastrófico — graças à atuação técnica frágil de seu antigo advogado.
O que aconteceu com Rosi?
Em 2020, a cliente entrou com a ação na Justiça Federal do Paraná. O pedido era claro: isenção do IR com base em doença grave. Porém, erros de advogados sérios:
- Não comprovou o protocolo do pedido administrativo, levando à extinção inicial do processo.
- Após recurso, o processo voltou. Foi feita perícia judicial, que confirmou a cardiopatia grave e indicou que a doença existe desde antes da aposentadoria.
- Mesmo assim, o advogado não pediu a aplicação da Súmula 627 do STJ, que garante a isenção mesmo que o laudo tenha data posterior ao início da aposentadoria.
- Com isso, o juiz julgou improcedente o pedido.
- Pior: Rosi foi condenada a pagar R$ 24.000,00 em honorários para a União.
Rosi ficou sem respostas por meses. Em dezembro de 2024, cansada da omissão, desconstituiu o advogado e nos procurou.
Como nosso escritório está revertendo essa injustiça
Assim que assumimos o caso, tomamos providências imediatas:
- Solicitamos o parcelamento dos honorários, evitando bloqueios e protestos.
- Preparamos uma ação rescisória com base no erro material e na inércia da defesa técnica.
- Apresentamos a Súmula 627 do STJ e os trechos do laudo médico oficial que confirmam a doença em data pretérita.
Nosso objetivo agora é anular a decisão anterior e declarar judicialmente o direito à isenção de Rosi — com restituição retroativa.
Quem tem direito à isenção do IR por doença grave?
Segundo a Lei nº 7.713/88, têm direito aposentados e pensionistas diagnosticados com uma das doenças abaixo:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS)
- Hepatopatia grave
- Espondiloartrose anquilosante
- Alienação mental
- Cegueira
- Hanseníase
- Tuberculose ativa
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Moléstia profissional
- Acidente em serviço
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget (osteíte deformante)
Importância do Laudo Médico Oficial
O laudo é a principal prova em ações desse tipo. Ele deve ser emitido por serviço público de saúde, como o INSS ou o SUS.
No caso de Rosi, o laudo pericial judicial confirmou a cardiopatia grave com base em documentos anteriores a 2019. Ainda assim, sem uma boa argumentação jurídica, o laudo foi ignorado na sentença — algo que agora estamos corrigindo.
Via administrativa ou judicial?
A tentativa administrativa pode ser feita nos seguintes canais:
No entanto, caso haja negativa, o processo judicial é necessário. E como vimos, a escolha do escritório pode fazer toda a diferença.
Passo a passo para garantir sua isenção com segurança
- Verifique se sua doença consta na lista da Lei nº 7.713/88;
- Solicite o laudo oficial no SUS ou INSS;
- Organize seus documentos médicos e comprovantes de aposentadoria;
- Evite modelos prontos ou pedidos mal formulados — cada caso é único;
- Procure um escritório especializado com histórico de êxito em casos parecidos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso pedir restituição dos valores já pagos?
Sim. É possível recuperar até cinco anos de valores pagos indevidamente, com juros e correção.
Preciso comprovar a data do diagnóstico?
Sim. Mas mesmo que o laudo traga data posterior, pode-se usar documentos antigos e exames para provar que a doença já existia — como no caso de Rosi.
Sou pensionista. Tenho direito?
Sim. A lei vale tanto para aposentados quanto para pensionistas.
Evite prejuízos: escolha um escritório que realmente entenda do assunto
O caso de Rosi mostra que um erro de estratégia pode custar caro. Por isso, confie seu processo a um time que une técnica, experiência e empatia.
Entre em contato conosco e descubra se você tem direito à isenção.
Sobre nós
O Dutra Bitencourt Advocacia é referência nacional em isenção de IR para aposentados e pensionistas. Já ajudamos centenas de pessoas a garantirem seu direito e recuperarem valores pagos indevidamente.
Conte com quem realmente entende do assunto.





Respostas de 6
Muito bom e informativo o artigo sobre o assunto.
Que artigo esclarecedor!!
Vou entrar com advogado
Olá, Cirlene! Obrigado pelo comentário. Nós somos um escritório de advocacia, se desejar maiores informações, pode nos chamar no whatsapp (51) 99988-3503.
Que bom que gostou, Helio! Obrigado pelo feedback!
Fui diagnosticado com câncer de prostata em maio de 2024, fiz a cirurgia e estou ótimo sem sequelas ou qualquer dificuldade de mobilidade para trabalhar ou caminhar etc…. agora só faço acompanhamento de 3 em 3 meses. Tenho algum Direito de isenção de IR, IPTU, IPVA ou outros?
Obs:. Sou servidor Público estadual, tenho 58anos .
Olá, Paulo! Tudo bem? Se o senhor recebe alguma aposentadoria, pensão ou previdência, é possível estar buscando a isenção do imposto de renda sobre esses rendimentos. Com relação à isenção de IPVA, é necessário comprovar uma necessidade de adaptação do veículo, uma dificuldade no ato de dirigir. Caso o senhor tenha interesse em mais informações, estamos à disposição no whatsapp (51) 99988-3503.