Hepatopatia grave garante isenção do Imposto de Renda para inativos

Imagem de uma pessoa com a mão no abdômen sentindo dores

Navegue pelo conteúdo

Hepatopatia é qualquer doença que atinja o fígado. As doenças mais comuns desse órgão são as hepatites, os tumores hepáticos, as doenças hepatobiliares e cirroses. E, quando se apresentam na forma grave, podem garantir a isenção do Imposto de Renda.

Neste artigo, você vai descobrir quais dessas doenças garantem essa isenção e em quais hipóteses. Ainda, quando e como requerer o benefício.

Principais doenças do fígado

As doenças do fígado, como dissemos, são chamadas de hepatopatias. A mais conhecida de todas é a hepatite, que pode ser viral, autoimune, tóxica, crônica, vascular ou metabólica. Os tipos mais comuns são a hepatite B e a hepatite C.

Porém, existem outras doenças que podem atingir o órgão, como os tumores hepáticos, que são crescimentos anormais no fígado e podem ser benignos ou malignos.

Há, ainda, as doenças hepatobiliares, comumente associadas à fibrose cística e a cirrose, que ocorre quando o órgão começa a perder a sua função devido a cicatrizes formadas.

Todas essas doenças podem vir a conceder ao indivíduo o direito à isenção. Entretanto, devem se apresentar de forma grave. Portanto, conclui-se que apenas a Hepatopatia grave garante a isenção do Imposto de Renda.

Impacto das doenças hepáticas na vida de uma pessoa

O fígado é um órgão vital, essencial para a digestão de alimentos, armazenamento de vitaminas, síntese de proteínas e outras funções. Assim sendo, o mal funcionamento do fígado pode acarretar vários sintomas na vida de um indivíduo. Dentre outros, os sintomas mais comuns são:

É APOSENTADO, PENSIONISTA ou militar reformado E TEM ALGUMA DOENÇA GRAVE?

Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

– Náuseas e vômito;

– Icterícia;

– Fadiga;

– Dores no quadrante superior direito do abdome;

– Prurido;

– Hemorragia digestiva;

– Distensão abdominal.

Graus de hepatopatia

A hepatopatia tem diferentes graus ou estágios, podendo ser considerada leve, média, avançada, grave ou gravíssima. Essa classificação é feita de acordo com o tipo de lesão existente no fígado e na capacidade de funcionamento do órgão.

Existem duas formas de se calcular o grau da hepatopatia, que são o modelo matemático MELD e a classificação prognóstica Child-Pugh. De acordo com o Manual de Perícia Médica do Ministério da Saúde, a aplicação de uma dessas classificações “é a única forma segura, passível de auditoria e, portanto, imune à fraudes é a aplicação de qualquer uma dentre as duas classificações de gravidade de doenças hepáticas conhecidas e utilizadas na medicina hepatológica.”

Assim sendo, para ter direito à isenção do Imposto de Renda, é necessário que o paciente se enquadre na categoria C da classificação Meld e Child-Pugh.

Quem tem direito à isenção

Fazem jus à concessão do benefício todos que recebem proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e que possuam alguma das doenças previstas na Lei 7.713/88.

Assim sendo, temos que o benefício é válido apenas para os inativos e diz respeito apenas aos valores mencionados, sendo que todos os outros rendimentos, de qualquer espécie, que a pessoa receba, devem continuar pagando o Imposto de Renda normalmente.

Necessidade de laudo médico e perícia médica

O primeiro passo para o requerimento de aposentadoria ou isenção do Imposto de Renda é a apresentação de um laudo médico. Entretanto, esse documento, por si só, pode não ser suficiente, sendo necessário que o indivíduo se submeta a uma perícia realizada por uma junta médica.

Atualmente, para ter direito a aposentadoria do INSS pelas Portaria Interministerial nº 2.998, é necessário que o requerente passe por uma perícia médica para que fique determinado se o grau da hepatopatia é grave.

Pode ser que a mesma perícia também sirva para determinar se o indivíduo tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos da aposentadoria, reforma ou pensão. Entretanto, caso se entenda necessário, o requerente poderá ter que passar por uma nova perícia feita por uma junta médica.

Assim sendo, a determinação se uma doença dará ou não direito à isenção do Imposto de Renda depende da análise dos sintomas e do quanto esses sintomas afetam a vida do indivíduo. Assim sendo, a mesma doença, por exemplo, a hepatite C pode dar o direito à isenção a uma pessoa, mas não dar à outra.

 

Como requerer o benefício da isenção do Imposto de Renda

O requerimento do pedido de isenção do Imposto de Renda pode ser feito de duas maneiras: pela via administrativa ou por meio da interposição de uma ação judicial.

O passo a passo para a elaboração do pedido está explicado em nosso artigo Isenção do Imposto de Renda por Doenças Previstas na Lei.

Entendimento dos Tribunais

Um exemplo concreto de concessão, pela via judicial, do direito à isenção do Imposto de Renda, ocorreu na 21ª Câmara Cível do RS, no processo 70030546220.

De acordo com o Desembargador Relator, Genaro José Baroni Borges, por se tratar de Hepatite C crônica, doença incurável, ainda que tenha havido sucesso no tratamento e estando inativo o vírus, este já havia comprometido de maneira grave e irreversível o fígado do recorrente. Por essa razão, sustentou o Relator que a Hepatite C crônica deve ser considerada hepatopatia grave, fazendo jus, portanto, à isenção do Imposto de Renda.

Por fim, destacou o relator que o objetivo da isenção é diminuir o sacrifício do inativo, aliviando os alto custos do tratamento. E que essa foi a intenção do legislador ao instituir o benefício, não devendo, portanto, o mesmo ser negado aos portadores da doença, ainda que tenham obtido êxito no tratamento e o vírus esteja inativo.

Agora que você já sabe as hipóteses em que a isenção do Imposto de Renda é possível para os portadores de Hepatopatia Grave, procure um especialista para garantir seu benefício. Nossa equipe terá o maior prazer em atender você.

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisando de ajuda?