Todas as pessoas já diagnosticadas com Câncer possuem direito a não pagar imposto de renda sobre os valores de aposentadoria e pensão.
Muitas pessoas não sabem disso e acabam não solicitando a isenção em vida.
Porém, os herdeiros podem fazer esse requerimento e obter o ressarcimento dos valores pagos.
Nesse artigo você vai entender porque isso é possível e como proceder para receber esses valores.
Você sabia que quem já teve câncer não precisa pagar imposto de renda?
Como já explicado neste post do nosso blog, a Lei nº 7.713/88 prevê varias doenças que concedem o direito a todos que já foram diagnosticados, mesmo que atualmente curados, a não pagar imposto de renda sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Caso queira verificar essas doenças, basta ler este artigo, ou, se quiser verificar seu caso.
Todos os tipos de câncer, segunda principal cauda morte no mundo, garantem esse benefício, mesmo que a doença já esteja curada.

Muitas pessoas, entretanto, não sabem desse direito e continuam pagando o imposto, ainda que isentas. E algumas vêm a óbito sem ter o direito à isenção reconhecido.
Porém, os herdeiros podem requerer esse direito e reaver os valores pagos indevidamente, confira a seguir como proceder em cada caso:
- Morte do aposentado com requerimento administrativo em andamento
- Morte do aposentado com processo administrativo em andamento
1 – Sem requerimento de isenção ou com requerimento administrativo em andamento.
Caso não tenha tenha sido feito requerimento, ou tenha sido realizado administrativamente, esse direito é transferido ao espólio.
Assim sendo, cabe ao espólio ingressar com ação para reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Isso porque o artigo 943 determina que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”. Em outras palavras, não são apenas os bens que são transmitidos aos herdeiros, mas alguns direitos também.
Importante ressaltar que, existindo requerimento administrativo, o prazo de 5 anos não é contado a partir do evento morte. Deve ser contado a partir da data em que o requerimento administrativo foi protocolado.
2 – Morte do aposentado com processo judicial de isenção em andamento
Caso já haja um processo judicial em andamento e o aposentado venha a falecer, o espólio deve ocupar seu lugar no polo ativo da demanda. Ou seja, o processo deixa de ser em nome do falecido e passa a ser em nome do espólio.
É importante ressaltar que o espólio é sempre representado judicialmente pelo inventariante, segundo o que estabelecem os artigos 75, VII e 618, I e II, ambos do Código de Processo Civil.
Caso o falecido não tenha deixado patrimônio e exista apenas valores a serem recebidos, o processo de inventário pode ser dispensado, e os valores recebidos diretamente aos herdeiros. Nesse caso, os herdeiros é que deve se habilitar no processo.
Por isso, atenção!
Se você é herdeiro de alguém que fazia jus à isenção em vida mas não fez o requerimento, procure um advogado especialista em direito tributário ou previdenciário para buscar a obtenção do seu direito.
Nós contamos com uma equipe especializada pronto para atendê-lo, passando todas as informações necessárias para solicitar a restituição dos valores indevidamente pagos.




Respostas de 10
como requerer isenção de IR de pessoa falecida, com doença grave, aposentado pelo regime geral?
Olá, Suênia! Tudo bem? Nesses casos o herdeiro pode solicitar a restituição dos valores pagos judicialmente. É importante lembrar que Lei permite recuperar valores pagos dos últimos 5 anos. Se ficou com mais alguma dúvida, nosso whatsapp é (51) 98218-3503.
Sou inventariante, tive câncer . Os impostos pago do inventario( custas da justiça, ITCMD,Cartório para transferência da posse imóvel)posso ser insenta desses tributos ou algum desconto específico?
Olá, Josefa! Tudo bem? Infelizmente, esses tributos não podem ser isentos pelo diagnóstico que você teve. De acordo com a Lei, apenas rendimentos de aposentadorias, pensões e previdências podem ser isentos do imposto de renda quando o contribuinte teve um dos diagnósticos (previstos na Lei). No caso deste artigo, a situação que fica autorizada pela Lei é a de recuperar o imposto de renda pago pelo aposentado ou pensionista já falecido e que teve um desses diagnósticos. Espero ter lhe ajudado!
É possivel recuperar por meio de pedido administrativo à Receita Federal o imposto de renda pago por pessoa falecida que era portadora de neoplasia maligna, por exemplo? Ou só por via judicial? Se for possivel por voa administrativa, como é o procedimento? Se não fosse falecido, seria via declaração retificadora, para pleitear a restituição do IRRF, e via Per/Dcomp, para pleitear a restituição dos valores de imposto de renda pagos nas Declarações de Ajuste Anual (via Darfs). E sendo falecido, como se faz os pedidos de Restituição à Receita Federal?
Olá, Angela! Tudo bem? Infelizmente, o pedido para pessoa já falecida deve ser feito estritamente na via judicial, ainda, no entendimento atual dos tribunais superiores, só possui direito aquela pessoa que já tentou solicitar a isenção em vida. Sendo assim, caso a pessoa falecida não tenha realizado o pedido anteriormente, o inventariante ou herdeiros, não teriam legitimidade para isso. Com relação aos demais procedimentos, após a manifestação do Ministro Haddad, recomendamos a todos o pedido judicial, já que esse direito irá mudar em 2026, senão antes. Espero ter ajudado! 🤝
É possível conseguir o perdão de imposto declarado de pessoa falecida com neoplasia malígna administrativamente. No meu caso, a pessoa faleceu em janeiro de 2024. Na declaração de feita em maio de 2024, referente ao ano-base de 2023, houve resultado de imposto a pagar. É possível conseguir o perdão desse valor? Qual seria o procedimento?
Olá, Luiz! Tudo bem? O que podemos solicitar é a isenção do imposto, não o perdão. Mas existe sim essa possibilidade, com base no diagnóstico. Nosso whatsapp é (51) 98218-3503, caso queira continuar nossa conversa.
Gostaria de outro esclarecimento: queria saber se é possível reaver imposto pago do contribuinte falecido portador de neoplasia malígna dos últimos 5 anos anteriores, porém, esses valores não são de proventos de aposentadoria e o contribuinte não fez o pedido de isenção em vida.
Olá, Luiz! Sobre a restituição, precisaria de mais informações para poder lhe responder. Nosso whatsapp é (51) 98218-3503.