Isenção da Contribuição Previdenciária Para Portadores de Doenças Graves 2025

Isenção da Contribuição Previdenciária Para Portadores de Doenças Graves

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Isenção da Contribuição Previdenciária por Doença Grave na Região Sul

Você sabia que muitos portadores de doenças graves possuem o direito à isenção da contribuição previdenciária? Neste artigo, explicamos como o benefício está sendo aplicado no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.

A contribuição previdenciária é obrigatória para quem recebe rendimentos de aposentadoria ou pensão, mas há exceções. A Constituição e legislações estaduais preveem isenções específicas para aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves e incapacitantes.

Base legal da isenção previdenciária

Anteriormente, o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal previa que, para portadores de doença incapacitante, a contribuição previdenciária incidiria apenas sobre os proventos que superassem o dobro do teto do INSS.

No entanto, a Reforma da Previdência (EC 103/2019) revogou esse direito, gerando diferentes interpretações e regulamentações estaduais.

Decisão do STF: Tema 317

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 630.137/RS – Tema 317, estabeleceu que a isenção depende de regulamentação pelos entes federativos em seus Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).

Como cada estado do Sul aplica a isenção

Paraná

O estado previa isenção na Lei Complementar 17.435/2012, artigo 15, §8º. Após a Lei Complementar 20.122/2019 revogar esse trecho, a Emenda Constitucional Estadual nº 45/2019 garantiu a continuidade da isenção para quem já havia adquirido o direito ou já estava aposentado/pensionista até 04/12/2019.

Santa Catarina

Prevista no artigo 61 da Lei Complementar 412/2008, a isenção incidia sobre valores até o dobro do teto do RGPS. A Lei Complementar 773/2021 reduziu esse limite para o valor exato do teto a partir de 2022.

Rio Grande do Sul

A Lei Complementar 14.967/2016 garantia a isenção para doenças como espondilite anquilosante, hepatopatia grave, câncer e outras. Contudo, a LC 15.429/2019 revogou esse direito. O Tribunal de Justiça do RS, porém, vem reconhecendo a restituição dos valores pagos indevidamente até a vigência da nova lei (23/03/2020).

Passo a passo para verificar seu direito

  1. Verifique sua condição de saúde e se ela está listada como doença grave;
  2. Consulte a legislação do seu estado sobre RPPS;
  3. Obtenha laudo médico oficial com data e CID;
  4. Verifique o valor dos seus proventos e se ultrapassam o limite de isenção;
  5. Busque auxílio jurídico especializado para analisar a possibilidade de restituição de valores.

Perguntas Frequentes (FAQ)

A isenção ainda é válida em algum estado?

Sim, especialmente para quem adquiriu o direito antes das reformas estaduais. Além disso, decisões judiciais têm reconhecido o direito à restituição retroativa.

Preciso comprovar a doença com laudo?

Sim. O laudo médico é essencial e deve conter CID, data e assinatura de profissional habilitado.

Quem recebe aposentadoria proporcional ou pensão tem direito?

Sim, desde que se enquadre nas condições da legislação estadual vigente e da doença prevista.

Consulte fontes oficiais

Conclusão: verifique seus direitos e restituições

A isenção da contribuição previdenciária para portadores de doenças graves foi fortemente impactada pelas reformas. Ainda assim, em diversos estados, inclusive no Sul, há caminhos legais para garantir o direito ou recuperar valores pagos indevidamente.

O ideal é que você busque ajuda de um advogado especialista para analisar seu caso, interpretar a norma vigente e tomar medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

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Dutra Bitencourt Advocacia
Especialistas em isenção de tributos para aposentados e pensionistas por doença grave
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Respostas de 6

  1. Eu, Faustino Oliveira Gomes, funcionário público estadual aposentado do Rio Grande do Sul, aposentado desde setembro/2009, portador de Espondilite Anquilosante, obtive a isenção da previdência social, de acordo com o parágrafo 21, do ART. 40, da CF/88, mas tive o benefício suspensão em virtude da EC 103/19.
    Como faço para rever novamente o benefício referido??

    1. Olá, Faustino! Tudo bem? Isso aconteceu mesmo com os contribuintes, cada estado, atualmente, possui um regramento próprio sobre a Contribuição Previdenciária. O senhor poderia entrar em contato no nosso whatsapp (51) 98218-3503.

    2. Sou funcionária pública municipal aposentada , em Londrina no Paraná. Com laudo oficial de espondiloartrite anquilosante, há 40 dias entrei com pedido de isenção de imposto de renda e previdência. Foi concedido a isenção do IR e a contribuição previdenciária da caixa de aposentadoria municipal de , acho que 3 porcento .
      Tenho direito a isenção dos 11 porcento restante?

      1. Olá, Marilena! Tudo bem? Pelo que entendi, a senhora não teve a isenção total sobre a contribuição previdenciária, seria isso? Precisaríamos de mais informações para conseguirmos lhe dar um parecer sobre o seu caso, a contribuição previdenciária funciona de uma maneira um pouco diferente da isenção do IR, por conta disso, não consigo lhe dar uma resposta exata sem essas outras informações. Vou deixar aqui o nosso contato: (51) 98218-3503.

  2. Boa tarde, sou funcionário público do estado RS, tenho o benefício de não recolher o IR mas o previdenciário não. Tens alguma informação positiva no meu caso.

    1. Olá, Voltaire! Tudo bem? Acredito, pela sua mensagem que o senhor esteja falando sobre a isenção da contribuição previdenciária. Podemos verificar se o senhor ainda possui algum valor a ser restituído, uma vez que esse direito era válido para servidores públicos do estado do RS. Caso o senhor tenha interesse, nosso whatsapp é (51) 98218-3503.

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