DOENÇAS CAUSADAS OU AGRAVADAS PELO EXERCÍCIO DO TRABALHO DÃO DIREITO À ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Você sabia que pessoas aposentadas, reformadas ou pensionistas portadoras de moléstia profissional têm direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes desses benefícios previdenciários?
É isso mesmo! A Lei Federal 7.713/88 prevê o direito à isenção de imposto de renda sobre os rendimentos previdenciários para quem possuir doenças causadas, desencadeadas ou agravadas pelo exercício do trabalho, a chamada moléstia profissional.
Os critérios para solicitar a isenção são:
- ser aposentado(a), reformado(a) ou pensionista;
- apresentar laudo médico, com a CID da doença, detalhando o quadro clínico do(a) paciente.
A legislação não impõe limite aos valores isentos de tributação, logo, a isenção abarca todo o valor do benefício previdenciário do portador da moléstia profissional.
Ainda, conforme decisão do STJ, o direito à isenção se aplica às previdências privadas e aos valores a título de complementação da aposentadoria.
Além do direito à isenção, a lei também permite a solicitação de restituição dos valores pagos indevidamente, desde que observado o período prescricional de cinco anos.
É importante lembrar que a concessão da isenção não dispensa o contribuinte de entregar a Declaração Anual do IRPF.
O QUE É MOLÉSTIA PROFISSIONAL?
São as doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício da atividade profissional ou adquirida em função de condições ambientais específicas em que se realiza o trabalho. A causa da ocorrência é necessariamente a atividade laboral.
O QUE É DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO?
Consiste na doença em que a atividade laboral é fator de risco desencadeante, contributivo ou agravante de um distúrbio latente ou de uma doença preestabelecida.
A doença relacionada ao trabalho estará caracterizada quando, diagnosticado o agravo, for possível estabelecer uma relação com a atividade laboral. As doenças endêmicas, contraídas no exercício do trabalho, também serão caracterizadas como doenças relacionadas ao trabalho.
QUAIS SÃO AS MOLÉSTIAS PROFISSIONAIS?
Tendinite, Bursite, Síndrome do Túnel do Carpo, Tenossinovite, Depressão Decorrente do Trabalho e Síndrome do Pânico são exemplos de doenças que podem ser consideradas como moléstia profissional.
No entanto, destaca-se que é imprescindível a correlação dessas doenças com o exercício da atividade profissional, sendo necessário laudo que ateste a relação entre o trabalho e o desenvolvimento ou agravo da doença.
COMO COMPROVAR A DOENÇA?
O laudo médico deve descrever o quadro clínico do(a) paciente; seus dados pessoais; a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) da doença; a data do diagnóstico; bem como a assinatura do médico responsável.
COMO SOLICITAR?
A solicitação de isenção de imposto de renda pode ser realizada por via administrativa ou judicial, facultado ao contribuinte escolher a opção mais benéfica.

O procedimento administrativo é gratuito e pode ser feito diretamente pelo INSS ou órgão responsável sem a necessidade de advogado(a). No entanto, a concessão da isenção não é definitiva, podendo ser retomado o desconto posteriormente, além de não permitir a cobrança dos valores retroativos.
Já a via judicial não é gratuita e pede a representação de um(a) advogado(a), mas a concessão da isenção é definitiva e há a possibilidade de requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, desde a data do diagnóstico.
É OBRIGATÓRIO FAZER O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRIMEIRO?
Não. A ausência de prévio requerimento administrativo não impede o(a) contribuinte de ajuizar ação requerendo a isenção da tributação do imposto de renda sobre seus proventos previdenciários.
PEDIDO ADMINISTRATIVO NEGADO IMPEDE AÇÃO JUDICIAL?
Não. Caso o órgão responsável cometa algum equívoco e negue a concessão da isenção, ou demore para analisar o pedido, é possível propor uma ação judicial com prioridade de tramitação.
Para isso, basta entrar em contato com nossa equipe de advogados clicando aqui para que possamos ajudá-lo.




Respostas de 24
Sim.
Seria necessário que algum Deputado Federal complementasse a Lei n.7.713/88 incluindo a não necessidade de que o Laudo não seja exclusivo de Órgão Público ( de uma das instâncias Municipal, Estadual ou Federal) pois eles estão com filas enormes para consultar com os Especialistas, imagina que no geral ainda teria a questão dos exames comprobatórios da(s) doenças a serem diagnosticadas para o preenchimento do Laudo.
Sou funcionária da rede Municipal e estou numa fila de 9.000 pacientes na m/,frente….
Nunca irei consultar e no m,/caso seria para Renovar o pedido pois sou isenta desde 2006.
Conforme a Súmula 627 do STJ não há necessidade de Renovar o pedido… Portanto que isso venha explícito na própria Lei.
Vamos lutar por isso 👏
Olá, Maria! Tudo bem? Todo esse entendimento já está pacificado nos tribunais. Realizando o pedido judicial, não é necessário que o laudo seja oficial, nem que seja realizada uma perícia médico. Ao passo que, com documentos de médicos particulares, já é possível conseguir o benefício de forma vitalícia. Infelizmente, mesmo estando na legislação, ainda vemos desvios por parte de órgãos administrativos, uma vez que não há nenhuma contrapartida numa decisão em desacordo com a lei. Por conta disso, para evitar dores de cabeça, em quase todos os casos, realizamos o pedido judicial para nossos clientes, garantindo o pleno cumprimento da lei. Espero ter ajudado! Nós estamos disponível também no nosso whatsapp (51) 99988-3503. Um abraço!
Tenho polineuropatia sensitiva motora , diabética será que eu tenho. Direito
Olá, Nelson! Tudo bem? No seu caso, seria necessário analisarmos os seus documentos médicos e entender melhor a sua condição de saúde e sintomas, caso o senhor tenha interesse em mais informações, entre em contato conosco no WhatsApp (51) 98218-3503.
Boa noite!
Sou funcionária pública ,sou readaptada de função ,por conta de problemas de saúde adquiridas devido ao trabalho ,
Como sou funcionária pública como faço pra pedir isenção de IR ?
Olá, Vaneide! Tudo bem? Caso a senhora receba aposentadoria ou pensão, seria possível realizar o pedido de isenção, no mais, precisamos analisar melhor a sua condição de saúde para conseguirmos averiguar as chances de conseguires a sua isenção. Caso tenhas interesse em um auxílio, entre em contato no nosso WhatsApp (51) 98218-3503.
Boa tarde!
A moléstia profissional é considerada como tal qdo surge durante o período laborativo e se agrava durante o mesmo, constatado a cada exame sua piora, como exemplo minhas hipercifose dorsal, hiperlordose lombar e escoliose (constatadas por exames e profissionais) ??? Pois o meu pedido de isenção foi rejeitado por entenderem que não há relação da piora durante os anos trabalhados, sempre sentada e digitando. A data inicial em que os exames mostraram a patologia foi em meados de 2001/2004 e eu já trabalhava há 21 anos e continuei trabalhando por mais 16 anos, até a data de minha aposentadoria em 2016.
Ainda exigem que o laudo seja emitido pelo Serviço Público de Saúde.
Quais minhas chances de obter a isenção?
Obrigada
Olá, Lilian! Tudo bem? É muito comum esse entendimento em casos como o da senhora. Primeiro, não é necessário que o laudo seja de médico do Serviço Público de Saúde, podendo ser o laudo de algum médico particular. Nos casos de moléstia profissional é necessário comprovar que há relação entre o diagnóstico e a atividade profissional. No entanto, é comum vermos decisões negativas justificando não ser possível aferir que o diagnóstico foi ocasionado única e exclusivamente pelo trabalho. Ou seja, se houver alguma possibilidade da patologia estar relacionada com alguma outra atividade da sua vida, poderia haver essa decisão negativa. Nesses casos é importante realizar uma prova mais elaborada, inclusive, relacionando com o estilo de vida da senhora. Espero ter ajudado com sua dúvida!
Bom dia!
Já sou aposentada há sete anos. Durante minha atividade laboral tive de realizar cirurgia do túnel do carpo na mão direita. Embora na época se constatasse q a mão esquerda sofria do mesmo mal, foi sendo relevado pela dor até certo ponto ser suportável. Esta mesma mão tem apresentado doença classificada como rizartrose.
Alguma chance de conseguir a isenção de IR?
Quem faria o laudo?
A cirurgia do túnel do carpo poderia ser considerada remissão e impediria q essa isenção fosse concedida? Devo localizar a data em q foi efetuada e ter em mãos q documentos p/instruir o processo?
Olá, Neusa! Tudo bem? Pelo que a senhora nos informou, seria necessário comprovarmos o nexo do seu diagnóstico com sua atividade laboral, as datas do diagnóstico ou a remissão não afetam o pedido de isenção. Caso a senhora tenha mais dúvidas, podemos conversar no nosso whatsapp (51) 98218-3503. Um abraço!
Sou funcionária pública estou readaptada de função ,por conta de problemas de saúde adquiridas devido ao trabalho. Gostaria de saber
como o faço pra pedir isenção de IR ?
Olá, Jucelene! Tudo bem? No seu caso é importante consultar um advogado para análise do seu caso. Caso a senhora tenha interesse, entre em contato no nosso WhatsApp (51) 99988-3503.
Bom dia !!
Tive asma ocupacional
Fiz reabilitação
Laudo 2005,
Bom dia, Otávio! Tudo bem?
Compreendi, e o senhor gostaria de saber se possui direito à isenção do imposto de renda? Deixo aqui nosso whatsapp, caso tenha interesse em entrar em contato: (51) 98218-3503.
Olá. Boa noite. Meu nome Ivete 63 anos.
Sou funcionária pública e pensionista. Exerci a profissão de professora por 34 anos . A 12 anos aposentada. Tenho problemas de tendões rompidos nos dois braços ( aguardando cirurgia. ) túnel do carpo nas duas mãos. E desgaste no joelho ( recomendação de prótese . Tenho medo ). Segundo familiares tenho direito a isenção.
Olá, Ivete! Tudo bem? A partir do que a senhora nos informou, não seria possível conseguir a isenção, pelos diagnósticos informados, no entanto sempre recomendamos fazer uma análise completa da sua situação, muitas vezes um sintoma dos seus diagnósticos pode gerar direito a esse benefício. Caso a senhora tenha interesse em mais informações, nosso whatsapp é (51) 98218-3503.
Boa noite! Sou professora de educação fisica, aposentada e readaptada da função na rede municipal de ensino, devido a uma epicondilite no cotovelo direito. Recebo uma gratificação por doença profissional desde que foi deferido meu laudo em 2007. Gostaria de saber se tenho direito a isenção de imposto de renda. Obrigada.
Olá, Gisele! Tudo bem? No seu caso seria necessário entendermos melhor as derivações do seu diagnóstico para podermos lhe dar uma resposta precisa. Caso a senhora tenha interesse em mais informações, entre em contato conosco no nosso WhatsApp (51) 98218-3503.
Boa tarde!
Sou aposentada desde 2019 e sempre fui bancária, adquiri tendinite e tb devido a um tombo no banco ( caixa econômica) fiquei com lesão no ombro direito. Tenho custos altos referente a RPG e outras reabilitações necessárias. Tenho laudos antigos e atuais. É possível solicitar a isenção?
Olá, Sandra! Tudo bem? Pelo que a senhora me relatou, pode ser que tenha direito ao benefício. No entanto, precisaríamos entender melhor sua condição de saúde hoje, por se tratar de uma moléstia profissional. Se a senhora desejar, podes entrar em contato conosco no nosso whatsapp (51) 98218-3503.
SOU DIAGNOSTICADA COM FIBROMIALGIA DE 2019, FIZ TRATAMENTO PARA LUPUS POR 5 ANOS, DEPRESAO, SINDROME DO PANICO E MANIA DE PERCEGUECIA NO TRABALHO. JÁ BUSQUEI TRATAMENTO E OS FAÇO DENTRO DAS CONDICOES. POIS, OS MEDICAMENTOS E TERAPIAS SAO MUITAS E O VALOR BEM ALTO. TERIA ALGUMA DE BUSCAR INSENSAO DE IMPOSTO DE RENDA?
Olá, Janaina! Tudo bem? Precisamos entender um pouco melhor se a senhora teve sequelas ou derivações do diagnóstico de lupus, a depender do seu caso, a senhora poder ter direito sim à isenção do IR. Nosso contato é (51) 98218-3503.
Problema na coluna devido ao desgaste ocorrido ao longo dos anos de trabalho poderia enquadrar em moléstia profissional?
Olá, Alisson! Tudo bem? Existe a possibilidade, no entanto é necessário sempre analisar o quadro clínico, pois é isso que irá gerar prova para a concessão do benefício. Caso o senhor tenha interesse, nosso whatsapp é (51) 98218-3503.