O Papel do Laudo Médico Oficial na Isenção do Imposto de Renda por Doença Grave
Para aposentados e pensionistas com doença grave, a isenção do Imposto de Renda é um direito garantido pela Lei nº 7.713/88. Porém, muitas dúvidas surgem quando o assunto é o laudo médico oficial: afinal, ele é obrigatório? Pode ser substituído por exames e relatórios médicos particulares? Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber.
Laudo médico oficial: exigência administrativa
Na via administrativa, o laudo médico precisa ser emitido por um serviço público (Ex.: SUS, hospitais militares, INSS). É o que exige a Instrução Normativa nº 1500/14.
Esse documento deve conter:
- Órgão emissor e carimbo oficial;
- Identificação do paciente e diagnóstico com CID-10;
- Data de início da doença e sua caracterização como grave;
- Assinatura e CRM do médico responsável;
- Validade do laudo (se aplicável).
📎 A Receita Federal disponibiliza um modelo de laudo oficial para fins de isenção.
Limitações da via administrativa
- ⏳ Longa espera e burocracia;
- ❌ Alta taxa de indeferimento;
- 🧾 Isenção sem efeito retroativo;
- 📅 Possibilidade de validade temporária.
Por esses motivos, muitos contribuintes preferem ingressar pela via judicial.
O que diz o STJ: laudo oficial não é obrigatório
A jurisprudência é clara: o laudo médico oficial é dispensável na via judicial. A Súmula 598 do STJ estabelece:
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”
Ou seja, laudos médicos particulares, relatórios clínicos, prontuários, receitas e exames são suficientes, desde que bem organizados.
O juiz não é obrigado a seguir o perito
Outro ponto relevante: o juiz não está vinculado à conclusão do laudo pericial judicial. Ainda que o perito nomeado conclua pela inexistência de doença grave, o magistrado pode, com base em outros documentos e relatórios, reconhecer o direito à isenção.
👉 Foi exatamente isso que ocorreu em casos como o de Antonio Karlo Silveira de Sá, em que o relatório médico particular, ainda que não conclusivo, estruturado com clareza e apoiado por provas robustas, ajudou o juiz a decidir favoravelmente, mesmo com dúvida do perito oficial.
Relatórios médicos privados: como estruturá-los
Mesmo não sendo oficiais, laudos particulares ganham força quando contêm:
- Identificação clara do médico e CRM;
- Descrição objetiva da doença com CID;
- Exames complementares anexados;
- Histórico do paciente (evolução clínica);
- Afirmação da gravidade e dos impactos funcionais da doença.
Quando esse conjunto é bem montado pelo advogado, com quesitos inteligentes e provas robustas, o juiz tende a reconhecer a doença grave e deferir o pedido de isenção.
Perícia judicial: quando é útil (ou dispensável)
O juiz pode determinar perícia, mas não está obrigado a isso. Segundo a Súmula 627 do STJ, não é necessária a prova de sintomas atuais ou recidiva. Ou seja, mesmo curado ou assintomático, o aposentado pode manter seu direito.
Isso torna a prova documental ainda mais estratégica, especialmente quando o histórico da doença é robusto.
FAQ – Perguntas Frequentes
Se eu não tiver laudo oficial, posso entrar na Justiça?
Sim. Laudos médicos particulares, com exames e históricos clínicos, são suficientes judicialmente.
O perito judicial pode negar o direito?
Sim, mas o juiz pode conceder mesmo assim. Ele analisa o conjunto das provas.
Um relatório médico ajuda mesmo sem laudo pericial?
Ajuda muito, se bem estruturado. Já garantimos vitórias com base em relatórios privados.
Vale a pena tentar a via administrativa?
Em alguns casos, sim. Mas o judiciário costuma ser mais ágil, seguro e abrangente (inclui retroativo).
Conclusão: a verdade sobre o laudo médico oficial
O laudo médico oficial é exigido apenas na esfera administrativa. Judicialmente, ele pode ser substituído por outros documentos médicos, desde que bem organizados. A experiência prática mostra que relatórios bem elaborados, mesmo sem a conclusão típica de um laudo pericial, são suficientes para garantir decisões favoráveis.
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Respostas de 34
E`muito importante solicitar a isenção do imposto de renda do aposentado com doença grave, haja vista que o gasto com medicamentos atualmente está um absurdo.
Necessário se faz oferecer melhores condições de vida para quem está doente e que trabalhou a vida toda para se manter e sua família
Olá, Sueli! Tudo bem? Perfeito! A finalidade da Lei é justamente essa, desonerar o contribuinte que sofreu com alguma das doenças da lei, para que possa reverter essa economia em maior conforto, melhores tratamentos, etc.
Fiz cirurgia para a retirada total da próstata no ano de 2000, após constatação de um câncer maligno, detectado na segunda biopsia, realizada no Imperial Hospital de Caridade de Florianópolis – SC, . Solicitei ao Hospital um Prontuário de todos procedimentos realizados durante o período de acompanhamento da evolução da doença e em resposta disseram : ” segundo a Resolução do Conselho Federal de Medicina a guarda de prontuários médico é de 20 anos” Dito isto, não tenho provas nenhuma em meu poder para justificar diante do INSS e Receita Federal para restituição do IRRF ! Fazer o que? Quais providencias devo tomar para garantir meu direito, conforme Lei 7713/88?
Com todo prazer e agradecimento na esperança de obter uma luz para meu caso.
Olá, Valério! Tudo bem? Realmente, o prazo para armazenar os documentos é de 20 anos, para essas instituições. Já trabalhamos com clientes que estavam nessa mesma situação e acabaram conseguindo provas do diagnóstico de outra forma, algum documento em casa, aliado a alguma laudo de um médico que lhe tratou na época, podem ajudar com isso. Caso a senhora tenha mais dúvidas ou interesse em nosso auxílio, estamos à disposição no whatsapp (51) 99988-3503. Um abraço!
Se for feito uma consulta com médico particular urologista, corroborado por exames de imagens e clínicos etc. , seria possível a garantia de uma solução que o caso requer? Seria aceito pelo judiciário?
Olá, Valério. Sim, é possível conseguir dessa forma. Claro, é importante consultar um escritório especializado nesse pedido, inclusive para verificar como foi elaborado o laudo médico, existem alguns requisitos formais, sem os quais o judiciário pode complicar ou negar o pedido. Caso o senhor tenha interesse em uma análise do seu caso, estamos à disposição no whatsapp (51) 99988-3503.
Muito obrigado pela atenção!
Nós que agradecemos o seu comentário! 🤝
Olá, bom dia.
Já possuo a isencao do Imposto de renda na minha aposentadoria por molestia grave (Neoplasia), porem o meu laudo médico tinha validade até Janeiro de 2024.
Provavelmente voltarei a pagar imposto a partir do próximo mês, caso positivo, o que o Sr me aconselha a fazer?
Olá, Reinaldo! Tudo bem? Caso o seu pedido tenha sido deferido com prazo de validade, a recomendação é fazer a solicitação judicial. Nesse caso, conseguindo a isenção, o senhor usufrui do benefício de maneira vitalícia. Caso tenhas interesse em mais informações, entre em contato no nosso whatsapp (51) 98218-3503, será um prazer lhe ajudar!
Olá! O laudo médico precisa ser emitido por médico do Sus ou pode ser particular?
Olá, Claudia, tudo bem? Já existe uma Súmula do STJ que menciona isso. Laudos e exames de médicos particulares também são suficientes para conseguir esse benefício, no entanto é importante reunir boas documentações, para evitar dúvidas dos julgadores. Espero ter ajudado!
Olá boa tarde, espero encontrá-lo bem, quando o sr menciona que os laudos e exames particulares sao suficientes, o sr estende para processos administrativos também, ou somente judiciário?
Olá, Angela! Tudo bem? Essa possibilidade está prevista em uma Súmula do STJ, que orienta todos os tribunais e juízes inferiores a seguirem esse entendimento. No entanto, na via administrativa, o que observamos é que necessariamente os contribuintes passam por uma perícia, ou seja, não aceitam apenas laudos particulares. Espero ter ajudado! Se a senhora precisar de alguma auxílio com o seu caso ou se for advogada e quiser conversar conosco, será um prazer lhe ajudar, estamos disponíveis no whatsapp (51) 98218-3503. Lembrando, cada caso é um caso e a estratégia pode mudar a depender dos interesses do cliente, sempre buscamos conseguir o êxito o mais rápido possível.
Olá, tudo bem, outra pergunta.
Quando a validade do laudo médico para isencao do imposto de renda “expira” o INSS te convoca para uma nova pericia ou sou eu quem tenho que correr atrás?
Olá, Reinaldo! O que vemos na prática, é que o senhor simplesmente volta a pagar o imposto, caso não solicite novamente, o órgão administrativo não toma nenhuma ação. Além disso, uma vez que o senhor esteja com a doença controlada ou curada, eles costumam não renovar o benefício, por conta disso, recomendamos a via judicial, que já possui o entendimento pacificado de que nesses casos o senhor possui direito e de maneira vitalícia. Entre em contato com nosso WhatsApp (51) 98218-3503 caso tenha interesse em mais informações. Um abraço!
PONTOS DE ATENÇAO NA VIA ADMINISTRATIVA
Bom dia
Não entendi a explicação dos últimos dois tópicos finais que abaixo destaquei, estou estudando a matéria e sempre ouvi e li que mesmo pela via administrativa e após deferimento do orgão pagador do servidor aposentado e portador das enfermidades constantes na lei 7713/88, tem o mesmo direito de restituir os últimos 5 anos e não sofrerá suspensão temporária, poderia nos explicar melhor??
Sem retroatividade: Você não terá direito à devolução dos valores já pagos de imposto de renda.
Suspensão temporária: A isenção concedida na via administrativa, na maioria das vezes possui prazo determinado, após o qual a cobrança do imposto será retomada.
Olá, Fernando! Tudo bem? Realmente, concordamos com o senhor que na via administrativa também deveria funcionar dessa forma. Mas o que vemos nos mais de 800 casos que atuamos é que não ocorre dessa maneira. Acreditamos que muitas pessoas acabam aceitando a resposta da via administrativa, não buscando o benefício na via judicial, o que justificaria as decisões dessa forma. Mas na via judicial, hoje, temos mais segurança, uma vez que temos jurisprudência e Súmulas de tribunais superiores pacificando esse entendimento. Espero ter ajudado! Caso necessite de algum auxílio, entre em contato com nosso WhatsApp (51) 98218-3503. Um abraço!
Tenho laudo de médico particular atestando que sou portador de doença grave (cardiopatia), o laudo foi baseado em exames e acompanhamento. Quando solicitei o preenchimento do laudo pela médico da central de regulação, o mesmo foi indeferido. O que fazer nesse caso?
Olá, Robson! Tudo bem? O ocorrido com o senhor, infelizmente é muito comum. Nesses casos é necessário buscar na via judicial. Entre em contato conosco no nosso WhatsApp (51) 98218-3503. Será um prazer lhe ajudar.
A via administrativa é um Calvário para se obter essa Isenção. além de um Órgão Federal não respeitar o que determina a Lei nº 11052, de29/12/2004. Um absurdo! Estou propenso a procurar a saída pelo Judiciário.
Olá, Paulo! Muitos dos nossos clientes enfrentam os mesmos problemas, por conta disso recomendamos sempre buscar direto na via judicial, pois muitas vezes os contribuintes acabam perdendo vários meses de restituição pela morosidade do órgão administrativo. Ficamos à disposição para lhe ajudar, através do nosso WhatsApp (51) 98218-3503.
Olá Bom Dia,
Descobri em exame de Rotina que possuo Neoplasia Maligna em um Rim, e que eu já possuía essa doença há algum tempo (há 1 ou 2 anos), posso solicitar Isenção de Imposto de Renda Retroativa a data do exame de imagem que detectou a doença???
Olá, Sedinei! Tudo bem? No seu caso, pode ser possível pleitear essa restituição sim, no momento em que fazemos o pedido podemos verificar as chances de prova de que a doença é anterior ao seu exame de imagem. Caso o senhor tenha interesse em algum auxílio, entre em contato conosco no nosso whatsapp (51) 98218-3503, será um prazer lhe ajudar.
Após a publicação da Sumula 627 do STJ, todos os laudos periciais contendo as enfermidadades constantes da Lei 7713/1988, tem prazo de validade indeterminado. A Sumula 627 do STJ, também, foram ratificadas pela Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
Eu também sou paciente. Gostaria de obter alguma opinião a respeito de algum advogado. Obrigado
Olá, Hideo! Tudo bem? Isso mesmo, a Súmula do STJ permite, agora, a busca ou manutenção da isenção, mesmo com doenças curadas ou assintomáticas. Caso você tenha interesse no assunto, estou à disposição no meu whatsapp (51) 98218-3503.
Moro no Rio de Janeiro e fui diagnosticado com cardiopatia grave e devo me submeter a uma cirurgia de troca de válvula nos próximos dias. Gostaria de saber se VSas. atuam também no RJ. Obrigado
Olá, Lucival! Tudo bem? Sim, atuamos no Rio de Janeiro sim. Hoje, nossa atuação é nacional. Caso o senhor queira entrar em contato, nosso whatsapp é: (51) 98218-3503.
Olá, optando pela via judicial, qual o limite em reais (R$) para receber os valores retroativos corrigidos, sem que este crédito vá para precatórios?
Bom dia, Evelyn! Tudo bem? Aqui no escritório optamos por uma modalidade de restituição que “escapa” dos precatórios, independente do valor. Caso a senhora queira entender melhor, entre em contato comigo no WhatsApp (51) 98218-3503.
Recebo auxilio acidente, com o laudo feito pelo inss consigo a isenção do imposto de renda sobre meu salário que recebo da empresa que trabalho?
Consigo na via administrativa?
Olá, Danielle! Tudo bem? Infelizmente, essa isenção só vale para aposentadorias, pensões e previdências. Salários ativos não seria possível isentar.
Bom Dia! Tenho em mãos uma Perícia Médica Federal, concluída em 23/11/2022, referente a isenção do I.R, pois sou aposentada e tive uma neoplasia maligna da glândula tireoide em 2008. Como proceder diante dessa Perícia?
Obrigada.
Olá, Rose! Tudo bem? A senhora ainda não realizou o pedido pelo que entendi, isso? Poderia entrar em contato no nosso whatsapp (51) 98218-3503, caso tenhas interesse.