Todos os militares da reserva remunerada, inclusive pensionistas, caso sejam portadores de alguma das doenças previstas na Lei 7.713/88 possuem direito à isenção do imposto de renda.
Por vezes a Administração Pública apresenta resistência afirmando que a lei apenas prevê o benefício para os reformados, ou seja, que passaram para a inatividade por motivos de invalidez ou idade.
No entanto, o entendimento majoritário nos Tribunais é no sentido de que “… a reserva remunerada equivale à condição de inatividade…”. Senão, vejamos julgamento proferido pelo próprio Superior Tribunal de Justiça:
IMPOSTO DE RENDA. MILITAR DA RESERVA REMUNERADA ACOMETIDO POR UMA DAS DOENÇAS ELENCADAS NO ROL DO ART. 6º, INCISO XIV, DA LEI 7.713/88, MAS QUE AINDA NÃO FOI REFORMADO. DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DA COMPROVAÇÃO DA MOLÉSTIA. 1. A controvérsia consiste em saber se o militar que se encontra na reserva remunerada, mas ainda não foi reformado, faz jus à isenção do Imposto de Renda (…). (….) entendimento encampado por esta Corte, uma vez que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação contemplada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Desta maneira são considerados isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição, a contar da data em que a doença foi efetivamente comprovada. (…) Em conformidade com as normas jurídicas acima, conclui-se que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade (…) (STJ – Ag: 1357811, Relator: Ministro Castro Meira. 02.12.2010).
Muitos dos beneficiários da isenção também desconhecem que esse direito permite restituir os valores desde a data do diagnóstico, limitado aos últimos 05 (cinco) anos.
Desse modo, não apenas é possível parar de pagar o Imposto de Renda sobre os proventos de reforma, pensão e aposentadoria, mas também restituir os valores pagos indevidamente.

Atendendo diversos casos no território nacional, notamos que os mesmos problemas jurídicos se repetem, sendo exigido requisitos ilegais para a concessão do benefício e, muitas vezes, sendo negado o correto diagnóstico que isentaria o servidor.
Por isso, é importante sempre buscar o auxílio de um especialista na matéria para facilitar o cumprimento da lei, não apenas na isenção do imposto para o futuro, mas também para que seja devolvido tudo que foi pago indevidamente.
Nós auxiliamos militares da reserva remunerada, inclusive pensionistas que desejam obter a isenção do imposto de renda. Se quiser conversar conosco, entre em contato agora.



