Como já elucidado em outros artigos deste blog, a isenção do imposto de renda é um direito de todo aposentado ou pensionista portador de alguma das doenças previstas na Lei 7.713/88. O objetivo do benefício é, através da redução da carga tributária, permitir que indivíduos acometidos por alguma dessas moléstias possuam recursos para arcar com os altos custos necessários para o seu tratamento.
A nefropatia grave é uma das dezoito doenças que isentam os aposentados e pensionistas do imposto de renda. Nesse artigo vamos lhe ajudar a entender os critérios adotados para concessão desse benefício e como você pode estar verificando se você possui direito à isenção.
O QUE É CONSIDERADO NEFROPATIA GRAVE PARA FINS DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA?
Segundo o Manual de Procedimentos de Perícia em Saúde da Unesp, a nefropatia grave é definida como: “o comprometimento em caráter transitório ou permanente da função renal a ponto de ocasionar grave insuficiência e/ou acarretar risco à vida, ocasionado por enfermidade de evolução aguda ou crônica, de qualquer etiologia”.
Já a avaliação é medida pela gravidade do distúrbio funcional do rim, tendo como base a ‘filtração glomerular’ e a ‘dosagem de creatinina’, para assim classificar a magnitude da insuficiência renal crônica do paciente. Para tanto, o perito se utiliza da tabela abaixo:

Dito isso, para o Manual de Perícia, são consideradas graves, portanto, capazes de possibilitar o direito da isenção de imposto, as nefropatias incluídas no Estágio 3, desde que o periciado apresente sintomas e sinais que estejam produzindo incapacidade laborativa e as nefropatias incluídas nos estágios 4 e 5.
COMO COMPROVAR A NEFROPATIA GRAVE PARA OBTER A ISENÇÃO DO IR?
A comprovação da nefropatia grave para obtenção da isenção do imposto de renda, necessita da apresentação de laudo médico contendo:
- A CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde) discriminada da doença;
- O apontamento do estágio da doença renal crônica, preferencialmente descriminando a filtração glomerular do paciente;
- A discrição geral do quadro clínico do paciente;
- Data do diagnóstico da doença;
- Assinatura do médico responsável;
É PRECISO QUE O PORTADOR APRESENTE SINTOMAS PARA REQUERER A ISENÇÃO?
Não, já que da doença em questão surte a necessidade de tratamento por tempo indeterminado, e, portanto, altos encargos financeiros provenientes do recurso terapêutico.
Desta forma, o benefício da isenção do imposto objetiva justamente a redução da carga tributária para auxiliar os aposentados e pensionistas a arcar com estes custos.
É NECESSÁRIO PERÍCIA MÉDICA?
Nem sempre é necessária a perícia médica nos processos judiciais. Ela poderá ser solicitada, caso o juiz não entenda suficientemente comprovado o diagnóstico pelos documentos apresentados.
Por isso, para evitar passar por perícia, é importante reunir os documentos que atestem de maneira clara o diagnóstico, não deixando margens para dúvidas.
É POSSÍVEL SOLICITIAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS NOS ÚLTIMOS ANOS?
Sim, o portador de alguma das doenças previstas na lei possui o direito a restituir todos os valores pagos de imposto de renda desde o momento do diagnóstico.

Cumpre lembrar que o valor a ser ressarcido está limitado aos últimos 05 (cinco) anos em razão da prescrição. Por isso, caso seu diagnóstico seja anterior a cinco anos, é importante que consulte um especialista rápido, para tomar as medidas cabíveis e não seguir perdendo esses valores.




Respostas de 10
Muito elucidativo o artigo. Gostei !!!
Olá, Walter! Obrigado pelo seu comentário. Agradecemos o feedback!
Sou portador de Doença renal crônica a bastante tempo e faço acompanhamento médico. Neste caso tenho direito a isenção de imposto de renda?
Gostaria de saber.
Resido em Glória de Dourados- Ms.
Olá, Enoque! Pelo que você informou, teria direito sim. Mas é necessário analisar seus documentos médicos para confirmarmos essa informação. A lei cita que o diagnóstico de Nefropatias graves geram direito a essa isenção. Caso você tenha interesse em mais informações, nos chame no nosso whatsapp (51) 99988-3503.
Quais são os estágios 4 e 5? Na tabela de classificação acima constou apenas até o estágio 3.
Olá, Nelson! Tudo bem? Vou deixar aqui os estágios 4 e 5:
No estágio 4, “FILTRAÇÃO GLOMERULAR (ML/MIN)” = 15 – 29; “CREATININA (MG/DL)” = 6,1 – 9,0; “GRAU DE I.R.C.” = IR grave ou clínica;
No estágio 5, “FILTRAÇÃO GLOMERULAR (ML/MIN)” = < 15 ; "CREATININA (MG/DL)" = > 9,0; “GRAU DE I.R.C.” = IR terminal ou pré-dialítica.
Lembrando, que dos estágios 3 ao 5, pode ser possível conseguir a isenção, com o enquadramento em Nefropatia grave. Espero ter ajudado! Se quiser mais informações, estamos à disposição no whatsapp (51) 99988-3503.
Boa Tarde !
Para solicitar isenção de imposto de renda é preciso já esta aposentado ? tenho vinculo na Universidade Federal de Pernambuco.
sou Paciente Renal Crônico , não faço hemodialise , tenho menos de 50% da capacidade de função renal
Olá, Adrius! Tudo bem? Infelizmente, apenas aposentadorias, pensões e previdências é que podem ser isentas, de acordo com a Lei. No entanto, se o senhor não preenche esse requisito ainda, é possível solicitar quando vier a receber um desses rendimentos, uma vez que não importa a data do seu diagnóstico para solicitar isso, nem se a doença está sob controle ou curada. Espero ter ajudado!
Olá, sou portadora de um só rim, pois o outro eu tive que tirar devido a várias internações e infecções. Sendo assim eu tenho direito a isenção do imposto de renda?
Olá, Selma! Tudo bem? Pode ser possível conseguir a isenção no seu caso, no entanto precisaríamos analisar a sua documentação médica para podermos lhe dar uma resposta mais precisa. Entre em contato conosco no whatsapp (51) 98218-3503, será um prazer lhe ajudar com isso.