Previdência privada – PGBL e VGBL – também pode ser isenta do imposto de renda

Previdência privada – PGBL e VGBL – também pode ser isenta do imposto de renda

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A isenção do imposto de renda também se aplica a previdências privadas, independente da modalidade, PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), e esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Previdência Privada vs. Previdência Social

A previdência privada representa um esforço adicional por parte do indivíduo para preservar ou expandir seus recursos financeiros durante a aposentadoria, enquanto a previdência social constitui um sistema público que assegura os benefícios de aposentadoria aos trabalhadores brasileiros.

Em termos simples, a previdência privada complementa a previdência social e tem como objetivo aumentar a renda recebida do INSS. Para saber mais sobre as melhores e piores opções de previdência privada dos últimos anos, clique aqui.

Previdência Privada aberta e fechada

Basicamente, existem duas categorias: previdência fechada e previdência aberta.

A previdência fechada é estabelecida por empresas privadas ou associações que oferecem aos seus funcionários planos de complementação de aposentadoria. Por outro lado, a previdência aberta é disponibilizada por instituições constituídas como sociedades anônimas.

As fundações ou sociedades civis são responsáveis pela gestão dos planos de previdência fechada, que são conhecidos como fundos de pensão. Enquanto isso, as instituições financeiras, como bancos, corretoras e seguradoras, são responsáveis pela criação e comercialização dos planos de previdência aberta.

PGBL e VGBL

A distinção mais marcante entre eles é a forma de tributação.

Tanto no PGBL como no VGBL, o imposto de renda é cobrado somente no resgate da aplicação.

PGBL

No PGBL o investidor pode abater as contribuições feitas do Imposto de Renda até o limite de 12% de sua renda bruta anual e, quando resgatado, o imposto é cobrado sobre todo o valor.

VGBL

Já no VGBL não é possível realizar o abatimento no imposto de renda, mas quando resgatado, o imposto recai somente sobre a rentabilidade da aplicação.

Resumindo PGBL e VGBL

Ou seja, no PGBL o contribuinte paga o IR sobre todo o valor, já que o imposto não foi pago sobre os valores aplicados, enquanto no VGBL, pelo fato do contribuinte já ter tributado as aplicações, paga o IR somente sobre o que “render”.

Formas de Resgate da Previdência Privada

A pergunta mais comum feita pelas pessoas na hora de contratar um plano de previdência privada é: “Quando eu poderei resgatar os valores aplicados?”.

É possível fazer três escolhas quando chega o momento do resgate:

  • resgatar o valor investido (total, parcial ou até um resgate mensal)
  • receber uma renda mensal por um determinado período
  • receber uma renda vitalícia (a opção mais comum!)

É possível conseguir a isenção do imposto de renda sobre essas aplicações (VGBL e PGBL)?

Como dito anteriormente, sim!

O STJ afirmou que PGBL e VGBL são planos de caráter previdenciário, e só se diferenciam pelo momento em que incide o imposto de renda, já que uma das previdências gera uma renda mensal e a outra se trata de um resgate único.

É aposentado, pensionista ou militar reformado e tem alguma doença grave?
Isenção do Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas

No caso em questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou a isenção do IR sobre os rendimentos derivados da aplicação do VGBL e reconheceu a isenção sobre os proventos do PGBL, o que ocasionou o recurso do contribuinte ao STJ.

O relator do recurso afirmou que desde o artigo 39, parágrafo 6º, do Decreto 3.000/1999, o entendimento do STJ mudou, para tanto vale a leitura do dispositivo legal:

Art. 39.  Não entrarão no cômputo do rendimento bruto:

XXXIII – os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

§ 6º As isenções de que tratam os incisos XXXI e XXXIII também se aplicam à complementação de aposentadoria, reforma ou pensão.

A jurisprudência da corte passou a entender que a isenção do IR se aplica tanto para benefícios de aposentadoria, como para resgate dos valores aplicados em entidades de previdência complementar (AgInt no REsp 1.662.097 e AgInt no REsp 1.554.683).

O Ministro conclui dizendo: “Vê-se que o fato de pagar parte ou a totalidade do IR antes ou depois e o fato de um plano ser tecnicamente chamado de ‘previdência’ (PGBL) e o outro de ‘seguro’ (VGBL) são irrelevantes para a aplicação da leitura que este Superior Tribunal de Justiça faz da isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, combinado com o artigo 39, parágrafo 6º, do Decreto 3.000/1999“.

Vale dizer que a isenção abrange os planos de previdência complementar pública, privada etc. Isso porque, não há na lei qualquer restrição a uma ou outra espécie de previdência.
Portanto, todos os resgates realizados nos planos de PGBL ou VGBL devem ser isentos do IR, caso o contribuinte tenha sido diagnosticado com alguma das referidas moléstias, e, se ocorreu a tributação, é possível buscar a restituição dos valores.

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Respostas de 6

  1. Boa noite. Como devo solicitar a isenção do imposto que incide sobre o VGBL sendo que ja sou isento a anos , a gora o BB quer reter o imposto no resgate . Preciso entrar na justiça pois o banco não aceita o laudo pericial?

    1. Olá, Rosany! Tudo bem? Sim, caso a senhora queira tornar definitiva a sua isenção, é necessário fazer o pedido judicial. Entre em contato no nosso whatsapp (51) 98218-3503, será um prazer lhe ajudar com isso.

  2. Olá, não sou isento do IR, por não ser portador de doença grave. Tenho um resgate VGBL em andamento. O contratante faleceu e vi que no caso de morte há isenção do IR. Mesmo não possuindo doença grave eu teria direito a isenção sobre o valor a ser resgatado?

  3. Boa Tarde,

    Minha sogra tem um VGBL e gostaria de fazer um resgate de R$ 50.000,00 , parte do valor aplaicado. ela tem cardiopatia grave e já é isenta na PREVI e INSS. O funcionário do BB disse que ela teria desconto de R$ 5.000,00 sobre os resgate. Ela não tem como pedir isenção do imposto ? só entrabdo na justiça ?

    1. Olá, Fernando! Tudo bem? Ela possui direito à isenção no VGBL sim, no entanto seria necessário realizar esse pedido mesmo. Caso o senhor tenha interesse, nosso WhatsApp é (51) 98218-3503.

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