Guia completo para aposentados e pensionista portadores de doenças serem isentos do IR por Doença Grave
O que é a Isenção do Imposto de Renda por doença grave?
A isenção do IR é um benefício tributário previsto no artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713/88, que garante a aposentados e pensionistas o direito de não pagar imposto de renda sobre seus rendimentos, caso tenham sido diagnosticados, em qualquer momento de suas vidas, com alguma das 15 doenças previstas na lei.
Quais as doenças têm direito à isenção de Imposto de Renda?
A isenção do imposto de renda da pessoa física (IRPF) é um direito garantido para aposentados, pensionistas e titulares de previdências, privadas ou complementares, que possuem algum dos seguintes diagnósticos:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Ao clicar nas doenças acima, você pode ver informações detalhadas sobre cada diagnóstico. Isso inclui o que é necessário para ser considerado dentro das regras, quais documentos e exames são requeridos, e informações legais que podem ajudar a obter o benefício.
O que é importante saber sobre a lista de doenças?
Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça, definiu que a lista de doenças previstas na Lei 7.713/88 é taxativo. Ou seja, apenas as pessoas portadoras das doenças ali mencionadas expressamente poderão ser contempladas com o direito à isenção.
Isso ocorre porque as normas tributárias que concedem isenção devem ser interpretadas de maneira literal, não sendo cabível qualquer interpretação analógica ou extensiva do que está expresso na lei, conforme referiu o próprio Ministro Luiz Fux, relator no Tema 250 que tratava sobre o assunto.
Nesse sentido, cabe reproduzir o próprio conteúdo do art. 111, II do Código Tributário Nacional, que embasou a decisão do Ministro:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
No entanto, apesar da limitação imposta pela interpretação literal do rol de doenças, existem algumas especificidades dentro de cada um dos diagnósticos que são fundamentais serem de conhecimento daqueles que buscam o benefício.
Em alguns casos, por exemplo, a situação prevista é claramente de uma doença específica, a qual exige diagnóstico próprio, como é o caso da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. Já em outros, a norma não define essencialmente uma doença, reconhecida na literatura médica como tal, mas, em verdade, uma condição pessoal ou até mesmo um sintoma, os quais podem estar vinculados a múltiplas causas.
Quais os rendimentos podem ser isentos do imposto de renda?
A isenção do imposto de renda por doença grave, de acordo com a Lei 7.713/88, abrange exclusivamente os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma, pensão e previdência privada e complementar. Rendimentos de outras fontes, como aluguéis e salários de empregos ativos, não são contemplados por essa isenção.
A previdência privada pode ser isenta do imposto de renda por doença grave?
Sim, a previdência privada pode ser isenta do imposto de renda em caso de doença grave. De acordo com a legislação, pessoas portadoras de moléstias graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre os rendimentos provenientes de previdência privada, como os planos PGBL e VGBL.
Essa isenção se aplica tanto aos valores recebidos de previdências complementares quanto ao resgate dos valores aplicados nos planos de previdência privada. Portanto, se você é portador de doença grave, é possível solicitar a isenção e restituição do imposto de renda sobre os valores recebidos da previdência privada e complementar.
Como declarar a doença grave no Imposto de Renda ou fazer o pedido de isenção?
Há duas maneiras de fazer o pedido de isenção: administrativamente ou judicialmente.
De acordo com o STF, o contribuinte pode recorrer diretamente ao judiciário, não sendo necessário entrar com o pedido administrativo anteriormente. As vantagens de realizar o pedido judicialmente são:
- O contribuinte pode recuperar até os últimos 5 anos de valores pagos de imposto, contados da data do ajuizamento da ação judicial.
- Mais rápido, sem custos processuais e com possibilidade de suspender as cobranças mensais imediatamente (antes do final do processo);
- Concessão vitalícia do benefício, sem atribuição de prazo ou necessidade de renovar, garantindo a sua continuidade por tempo indeterminado;
- Tanto a implementação da isenção (para que o contribuinte pare de ser cobrado), como o direito a restituir os valores de imposto de renda pagos indevidamente no passado, são feitos num só pedido, o que agiliza o procedimento;
- Alinhamento com os entendimentos judiciais já proferidos, tais como:
- Desnecessidade de existência de sintomas atuais, o benefício é válido mesmo para quem já está curado;
- O período inicial da concessão do benefício é a partir da data do diagnóstico e não da data do pedido administrativo, de modo que valores pagos indevidamente no passado, devem ser restituídos;
- Desnecessidade de laudo médico oficial ou de realização de perícia médica;
- Conceito de doenças bem definidos, como cegueira monocular, carcinomas basocelulares, alienação mental etc.
Na via administrativa, o benefício deverá ser solicitado para o ente pagador e não diretamente à Receita Federal. Ou seja, o contribuinte precisa buscar informações com o responsável pelo pagamento de sua aposentadoria ou pensão, como INSS, IPERGS, PREVI etc.
A vantagem de realizar o pedido na via administrativa é a possibilidade de realizar o pedido sem depender de advogado. No entanto, é preciso ter cuidado. Nos pedidos administrativos, é muito comum haver decisões que não respeitam os entendimentos da lei e do Judiciário, podendo gerar uma negativa indevida ao benefício ou a limitação do valor a ser restituído.
Outro cuidado que é preciso ter ao realizar o pedido administrativo é com relação a necessidade de monitoramento constante do processo. Diversas vezes são exigidos documentos complementares e o contribuinte sequer toma ciência dessa necessidade, resultando no indeferimento do pedido, por não anexar os documentos necessários.
Além disso, na via administrativa é obrigatória a apresentação de laudo médico oficial, emitido por médico vinculado ao serviço público de saúde, ou a realização de perícia médica. A seguir, no tópico 6, falaremos mais sobre essa documentação necessária e indicaremos onde pode ser encontrado um modelo do laudo médico passível de ser utilizado.
Por último, a restituição do imposto de renda pago nos últimos 05 anos não é automática. Após conseguir a isenção através do procedimento administrativo, o contribuinte ainda terá que solicitar a restituição junto à Receita Federal em novo procedimento, conforme será explicado no tópico 8.
Como deve ser o laudo médico para isenção de Imposto de Renda?
Primeiramente, é importante salientar que a documentação necessária para obter a isenção é diferente se o pedido for realizado administrativa ou judicialmente.
Judicialmente, não é necessária a apresentação de laudo médico oficial ou a realização de perícia médica para obter a isenção do imposto de renda, desde que o juiz entenda que o diagnóstico está comprovado através de outras provas, tais como laudos de médicos particulares, exames etc. Esse entendimento está pacificado pela Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Na via administrativa, por sua vez, o pedido deve ser encaminhado para o ente pagador do benefício previdenciário e não diretamente a Receita Federal, que apenas será informada posteriormente quando da restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos anos.
Na via administrativa a isenção apenas será reconhecida com a apresentação de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, estados ou municípios, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações:
- Órgão emissor;
- A qualificação da pessoa física com a moléstia grave;
- O diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com moléstia grave, nos casos de constatação da existência de doença em período anterior à emissão do laudo);
- Caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial ao fim do qual a pessoa física com moléstia grave provavelmente esteja assintomática e;
- O nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público e a qualificação do(s) profissional(is) do serviço médico oficial responsável pela emissão do laudo pericial.
A Receita Federal, inclusive, disponibiliza em seu site oficial um modelo de laudo pericial a ser preenchido pelo médico oficial, para fins de isenção do imposto de renda.
Como pedir isenção de Imposto de Renda na Receita Federal?
A Receita Federal não é a responsável pela concessão do benefício de isenção do imposto de renda por doença grave. Por conta disso, o pedido deve ser solicitado junto ao ente pagador (por exemplo: INSS), ou judicialmente.

Sendo declarada a isenção do imposto de renda ao contribuinte, este poderá realizar a retificação das Declarações do Imposto de Renda dos últimos anos, limitado até 5 anos apenas. A decisão que concede a isenção irá informar quantos anos o contribuinte poderá recuperar.
Em resumo, primeiro o contribuinte consegue a isenção, parando de pagar o imposto de renda. Após isso, poderá buscar a restituição dos valores já pagos.
Como pedir restituição de Imposto de Renda por doença grave?
De acordo com o decidido pelos tribunais do país, a isenção do imposto de renda deve retroagir à data do diagnóstico. Ou seja, o contribuinte poderá restituir o imposto de renda a partir da data do seu diagnóstico.
Na própria decisão, que concede a isenção, haverá previsão expressa da data que servirá como parâmetro para a restituição dos valores pagos indevidamente.
No entanto, é importante frisar que a restituição está limitada aos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data do ajuizamento da ação judicial de pedido da isenção.
Desse modo, alguém que tenha tido o diagnóstico de uma doença grave em 2015, apenas poderá restituir os valores referentes a 60 meses anteriores ao dia em que entrou com o pedido de isenção.
No caso de realizar o pedido administrativo, a regra muda. O contribuinte poderá restituir os últimos 5 anos, contados da data em que o órgão julgar procedente o pedido. Ou seja, se o pedido foi feito em 2023, mas o julgamento positivo foi apenas em 2024, o contribuinte poderá restituir os valores dos últimos 60 meses anteriores a 2024, data da implementação da isenção.
Como explicado no tópico anterior, o contribuinte só poderá restituir os valores de imposto de renda pagos no passado quando houver decisão concedendo a isenção do imposto de renda.
A restituição pode ser realizada de 2 formas: a) através de retificações das últimas Declarações do Imposto de Renda; b) ou no próprio processo judicial que pediu a isenção.
É importante analisar qual o melhor procedimento para o seu caso, pois isso pode agilizar muito o recebimento da sua restituição.
Quem é isento do imposto de renda tem que declarar?
Mesmo se você estiver isento por causa de uma doença grave, talvez seja necessário declarar seu imposto de renda. Isso acontece se você tiver recebido, no ano anterior da declaração, mais de R$ 40 mil em “rendimentos isentos ou não tributáveis” (valores que não precisam ser taxados), ou se, no ano anterior da declaração do imposto de renda, você se enquadrar em alguma destas situações:
- Ganhou mais de R$ 28.559,70 que precisam ser taxados;
- Ganhou dinheiro vendendo coisas (como uma casa), e isso precisa ser taxado;
- Fez negócios na Bolsa de Valores ou no mercado financeiro e o total foi mais de R$ 40 mil. Vendeu ações na Bolsa com lucro que precisa ser taxado;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 pela atividade agrícola ou teve prejuízo agrícola que pode ser descontado neste ou nos próximos anos;
- Tinha bens, incluindo terra, que valiam mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês do ano e ficou até 31 de dezembro.
Doença curada também pode isentar o imposto de renda?
Sim, a isenção do imposto de renda para pessoas com doença grave se aplica mesmo que a doença tenha sido curada ou não apresente mais sintomas ativos. Isso foi estabelecido pela Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Se alguém com doença grave falece, os herdeiros podem reaver o imposto de renda pago?
É comum que pessoas com doenças graves não busquem a isenção do imposto de renda devido à desinformação e à dificuldade de lidar com a burocracia.
A isenção abrange aposentadoria, pensão, reforma e previdência privada. Infelizmente, alguns pacientes falecem antes de buscar esse direito. Se isso ocorrer, os herdeiros podem reivindicar a restituição do imposto pago indevidamente.
O Supremo Tribunal Federal – STF considera que os herdeiros têm legitimidade para buscar a restituição. A isenção não é transmitida aos pensionistas, mas os herdeiros podem reivindicar a restituição caso o direito não tenha sido reconhecido em vida. Nesse caso, a legitimidade ativa é do inventariante ou dos herdeiros, se não houver inventário.
A restituição abrange o período entre o diagnóstico da doença grave e o falecimento, seguindo a prescrição de 5 anos a partir do pedido judicial ou do deferimento no pedido administrativo.
Quanto tempo dura a isenção do imposto de renda?
Uma vez que o contribuinte se torne isento por conta de algum diagnóstico médico, a isenção valerá por toda a vida.
A isenção do imposto de renda para portadores de doença grave não possui um prazo de duração específico e não pode ser atribuído prazo limite de validade do benefício ou para reanálise.
Isso acontece porque, segundo o STJ, não é necessária a concomitância de sintomas de modo que, mesmo curado, a pessoa sempre terá direito a não pagar mais o imposto de renda.
Preciso de advogado para ser isento do imposto de renda por doença grave?
A isenção de imposto de renda para portadores de doença grave não é automática. Embora a legislação preveja essa isenção, é necessário seguir um processo específico para garantir que ela seja aplicada. Geralmente, é preciso provocar a tutela jurisdicional, ou seja, recorrer ao sistema judiciário, para que a isenção seja reconhecida e concedida.
Nesse processo, é altamente recomendado contar com a ajuda de um advogado especialista na área tributária. Um advogado com conhecimento em legislação fiscal e previdenciária poderá orientar o contribuinte sobre os documentos necessários, os procedimentos legais e como melhor apresentar o caso perante o tribunal.
Essa assistência jurídica é fundamental para assegurar que o contribuinte receba a isenção de imposto de renda a que tem direito, evitando possíveis obstáculos burocráticos e garantindo uma maior chance de sucesso na busca pelos seus direitos.
Este artigo é baseado na Lei nº 7.713/88, que trata da isenção de IR por doença grave. Para mais informações, consulte os portais oficiais:
Conheça nosso serviço de isenção de IR para portadores de doença grave




Respostas de 4
Moro no Rio de Janeiro e tenho uma dúvida: existe alguma lei ou documento oficial que diga que a data de início em que a isenção do imposto de renda por doença grave começa a contar é a data do diagnóstico? Alguém pode me informar?
Bom dia, Eliezer! Tudo bem? Sim, isso está na legislação. No entanto pode gerar dúvidas, a legislação determina que a data de início é a do diagnóstico, para efeitos de comprovação da doença, isto é, caso o senhor tenha um laudo oficial, ou perícia meses após, o que será considerado para efeitos de restituição será a data de início da doença. No entanto, a isenção recai apenas sobre rendimentos de aposentadorias, pensões e previdências, isso muitas vezes gera confusão ao pensar que poderia retroagir à aposentadoria, por exemplo, mas isso não é possível. Espero ter ajudado. Caso o senhor quiser, podes entrar em contato conosco no nosso whatsapp (51) 98218-3503.
Minha mãe foi isenta só que a receita está enrolando para pagar os últimos 5 anos. Ela é acamada, está precisando do dinheiro e até agora nada.
Olá, Amanda! Tudo bem? Isso é comum acontecer nos pedidos administrativos, caso tenha interesse em conversar, nosso whatsapp é (51) 98218-3503.